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Dentre as diversas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, tem também o fim do acordo informal com a empresa.
 
Ou seja, aquele famoso jeitinho que todos conhecemos e é bastante praticado, quando o funcionário “pede” para ser mandado embora, a empresa deposita a multa sobre o saldo do FGTS e o funcionário devolve o valor correspondente.
 
Com a citada Reforma Trabalhista, a nova lei permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam rescindir o contrato de trabalho. E, neste caso, o funcionário terá direito a sacar 80% (oitenta por cento) do saldo do FGTS, porém, não receberá o seguro-desemprego e, ainda, receberá apenas metade do aviso prévio e a empresa depositará apenas metade da multa sobre o valor dos depósitos existente na conta de FGTS do trabalhador. Ou seja, não pagará a multa de 40% (quarenta por cento) mas sim de 20% (vinte por cento).
 
Pelo menos é uma forma de resolver a questão entre funcionário e empresa, sendo que na prática muitas vezes ocorre insatisfação por parte do empregado que não pede demissão mas quer ser mandado embora. – Resolve a vida do funcionário e a empresa terá um custo menor e outros benefícios!
 
 
                                                             
 
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