Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais
19/02/2020 16:01:33
Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais
O
governador Romeu Zema assinou em dezembro, o decreto Nº 47.772 de 02/12/2019 que
cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. Com a medida, Minas
Gerais se destaca na área ambiental ao viabilizar um projeto sem precedentes no
país. A proposta estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples
poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental.
Devido a essa
assinatura, a advogada e conselheira da Câmara de Mediação e Arbitragem do
CREA-MG, Célia Pitchon, enxerga a viabilização do uso da mediação para a
solução de passivos ambientais, instaurados a partir das autuações, com o fim
de priorizar a recuperação dos danos ambientais, permitindo a eliminação das
consequências jurídicas da infração para o autuado, perante os órgãos
ambientais envolvidos e o Ministério Público.
Segundo ela, através
de acordo celebrado com o autuado, o órgão público autuante e o Ministério
Público, seguido de homologação judicial, nos termos da Resolução conjunta que
ainda será publicada pelo Governo do Estado, pelo Tribunal de Justiça e o
Ministério Público, o autuado se compromete a recompor os danos ambientais e
obtém a redução da multa aplicada. Parte da multa paga será destinada aos
programas de recuperação ambiental.
Célia Pitchon disse
que o decreto "é o resultado da desejada e ampla sinergia dos poderes públicos,
criando um inédito rito de ações conjuntas, que certamente servirá de
referência para os demais estados da federação". Ela acrescentou que permitirá
benefícios ao meio ambiente, imprimindo mais rapidez na recuperação dos danos,
benefícios ao autuado, que obterá a solução definitiva e única das consequências
jurídicas decorrentes do mesmo fato e benefícios à sociedade com a pacificação
dos conflitos, evitando os custos da judicialização.