Liminar do STF permite que governo do RS estabeleça contribuição previdenciária dos militares
Uma liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedida nesta quarta-feira (19), permitiu ao governo do RS aplicar o próprio percentual de contribuição para a Previdência dos militares. Com isso, o estado não precisa seguir as normas estabelecidas pelo governo federal, aprovadas em dezembro do ano passado. Pela decisão, o ministro proibiu que o estado sofra sanções ou tenha negada a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, o governo entrou com ação civil originária em 7 de novembro, pedindo a aplicação das próprias alíquotas, uma vez que entende que a obrigação de seguir a lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos estados. Um lei estadual de 2011 fixa em 14% a alíquota previdenciária sobre a remuneração dos militares. A PGE salienta ainda que eventuais novas legislações que tratem do tema também poderão ser aplicadas. A lei federal aumenta a alíquota de 7,5% para 9,5%, em 2020, e para 10,5%, em 2021. O governo chegou a apresentar uma proposta de nova alíquota para os militares no pacote Reforma RS, que fez várias alterações na carreira e previdência dos setores do funcionalismo. Porém, a matéria foi retirada de votação, para "ampliar o debate" sobre o tema.