Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

Justiça condena terceiro acusado de participação no ‘caso dos skinheads’

Decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Brás Cubas condenou ontem (30) D.G.R. à pena de 26 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele foi acusado de participar do ‘caso dos skinheads’, ocorrido em 2003, que resultou na morte de um homem e na tentativa de homicídio contra um outro. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por maioria de votos, acolheu as teses da acusação e reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Em sentença, a juíza Ana Carmem de Souza Silva reconheceu que “a culpabilidade é induvidosa, pois o réu era imputável, tinha consciência da ilicitude de seu procedimento e devia ter agido de forma diversa”. A defesa do réu conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e ele responderá em liberdade durante o período de recursos. “Levando em consideração a decisão proferida pelo STF, bem como que o réu está respondendo ao processo solto, que compareceu ao ato processual sem causar embaraços, não havendo notícia de que sua liberdade constitua risco para a ordem pública, ou que pretende se furtar à aplicação da lei penal, defiro ao mesmo o direito de recorrer em liberdade”, fundamentou a magistrada. Outros dois réus, envolvidos no mesmo caso, foram julgados em 2011. J.A.F. foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão, e V.P. cumprirá pena de 31 anos, 9 meses e 3 dias, ambos em regime inicialmente fechado. Entenda o caso – O crime ocorreu em dezembro de 2003, quando J.A.F., V.P. e D.G.R. teriam obrigado dois jovens a pularem de uma composição em movimento da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM). Um deles, de 20 anos de idade à época, morreu alguns dias após sua internação hospitalar; o outro, de 15 anos, perdeu um braço no acidente. Processo nº 0007076-55.2007.8.26.0091 Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
31/07/2014 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.