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25/09/2020 - 18h58Justiça mantém condenação por morte de grávidaCrime ocorreu em Ituiutaba; trio foi condenado em fevereiro de 2019

  Decisão do TJMG confirmou sentença da Comarca de Ituiutaba A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, em 18 de setembro, o recurso de dois réus condenados pela morte de uma jovem de 19 anos, na zona rural de Ituiutaba, em agosto de 2016. A vítima, que residia em Uberlândia, estava grávida de nove meses. Segundo a decisão, a criança, uma menina, vive com a avó materna. Os sentenciados, que estão presos, engendraram e executaram uma trama que envolvia o sequestro, o extermínio e a ocultação do cadáver da mãe para subtrair-lhe o bebê. A motivação seria acobertar uma falsa gestação da mentora intelectual do delito, que ofereceu recompensar os cúmplices, ao todo cinco, com dinheiro e outros bens. Seis pessoas foram denunciadas, julgadas e condenadas. Elas responderam por homicídio qualificado (meio cruel, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), por exposição de recém-nascido a perigo de vida, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz com o fim de colocação em família substituta. Promessa de presentes A denúncia foi recebida em 8 de setembro de 2016, com os réus sendo pronunciados em 16 de março de 2017. Dois recorreram contra a sentença de pronúncia. Em julho de 2017, outros dois acusados foram condenados a 19 anos e 8 meses (L.M.S.) e a 22 anos e 6 meses (J.M.R.L.). Um deles recorreu, mas o TJMG manteve a sentença. Em 21 de fevereiro de 2019, ocorreu o júri popular do feito principal. Mais três réus foram condenados às penas de 25 anos (M.N.O.) e 28 anos e 3 meses de reclusão (J.S.O.), em regime fechado. A mulher considerada mandante do crime (S.O.B.), cuja pena foi de 33 anos e 7 meses, não recorreu. O expediente utilizado para atrair a vítima foi a promessa de presentes para o neném. Os réus ministraram éter à gestante, que foi levada, amarrada, em um canavial ermo, onde foi submetida a agressões persas, por tentar reagir à retirada forçada do bebê. Depois disso, a jovem foi jogada dentro de uma represa, ainda com vida. O relator dos recursos, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, negou provimento aos pedidos, que iam da nulidade do julgamento à dosimetria das penas. Ele avaliou que os argumentos não se sustentavam e que havia vastas provas dos crimes e da violência com que foram cometidos, explicitada no interrogatório de um dos acusados, posteriormente absolvido. O magistrado foi seguido pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama. Leia o acórdão e acesse a movimentação.  
25/09/2020 (00:00)
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