Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

04/03/2021 - 13h41Empresa de marmitas deverá pagar multa ao estadoAcondicionamento não foi feito em caixas térmicas, como exigia contrato

Ficou estabelecido que o marmitex precisava ser mantido sob temperatura específica (Foto ilustrativa) A Prudente Refeições Ltda. foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar multa ao Estado de Minas Gerais por não manter aquecidas marmitas fornecidas para estabelecimentos prisionais. O valor da penalidade, no entanto, ainda será apurado. A empresa entrou na Justiça por discordar do valor da multa e do método do cálculo utilizado para punir as irregularidades que o Estado de Minas Gerais alega terem sido cometidas. A multa estipulada foi de R$ 73.679. De acordo com a empresa, o valor foi calculado levando-se em conta todo o período de 125 dias entre duas fiscalizações, feitas em setembro de 2014 e janeiro de 2015, mas deveriam ter sido consideradas somente as duas datas de fiscalização. A Prudente Refeições afirmou, ainda, que a punição foi calculada sobre o valor global do contrato, não sobre o custo diário do serviço, e com percentual acima do previsto. O Poder Executivo argumentou que o armazenamento e o transporte das marmitas não ocorreu em caixas térmicas, conforme cláusula contratual. Isso comprometeu a qualidade dos alimentos, favorecendo o azedamento e a proliferação de micro-organismos nocivos à saúde. O estado pediu a manutenção da multa. Em primeira instância, foi negado o pedido de anular a punição administrativa ou substituí-la por penalidade mais branda, como uma advertência. A decisão foi da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte. A empresa recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença. A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que o setor de nutrição do governo estadual pediu a troca das caixas plásticas vazadas pelas térmicas em janeiro de 2014, porém isso não ocorreu. Além disso, a obrigação de transporte das refeições em recipientes que mantêm a temperatura já constava do contrato firmado entre as partes.  A relatora apenas alterou a forma como a penalidade seria calculada. Pela decisão, a multa deve incidir sobre o custo diário do serviço e não sobre o valor total do contrato. Quanto ao percentual, deve ser aplicado o que ficou estipulado em contrato: 0,3% por dia, nos trinta primeiros dias, e 20% por dia nos dias que se seguiram. Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram a relatora. Acesse a decisão e acompanhe o andamento.
04/03/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.