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02/03/2021 - 18h27Cejusc de 2º grau resolve pendência de divórcioEx-marido pagará R$ 20 mil à ex-esposa como já havia sido acertado em audiência na época do divórcio litigioso

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º grau), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conseguiu, por meio da mediação e conciliação, colocar fim a um processo de pórcio litigioso. Ex-marido terá que cumprir o que foi acertado na época do pórcio litigioso A ex-mulher propôs uma ação de cobrança de título extrajudicial contra o ex-marido porque na ação de pórcio litigioso, as partes resolveram as pendências quanto à partilha de bens, ficando acertado que o marido repassasse a ela R$20 mil referentes a 50% do FGTS sacado para compra de um imóvel. A nota promissória foi emitida e registrada na audiência, realizada em agosto 2012, na 1ª Vara de Família de Ipatinga. Como o ex-marido não cumpriu com o pagamento, foi realizada uma audiência de conciliação, por meio do Cejusc de 2º grau, no último dia 24/2, com as partes e seus advogados. O ex-marido concordou em quitar a dívida com a ex-mulher, se comprometendo a pagar R$15 mil, em 15/4/2021, e R$5 mil em cinco parcelas iguais sendo a primeira em 5/6/2021. As demais serão pagas no mesmo dia dos meses subsequentes. A relatora foi a desembargadora Juliana Campos Horta. A audiência foi conduzida pelo conciliador do Cejusc de 2° Grau, desembargador Paulo Mendes, e o acordo foi homologado pelo coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret de Moraes.
02/03/2021 (00:00)
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