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PGR pede ao STF arquivamento de inquérito que apura se big techs cometeram abuso em campanha contra PL das fake news

1 de 1 Cem entidades de defesa dos direitos humanos e dos setores da educação e da Justiça apoiam projeto de lei que pune a pulgação de fake news — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução A Procuradoria-Geral da República pediu neste sábado (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investiga uma campanha realizada pelas empresas Google e Telegram contra o projeto de lei de combate às fake news. Para o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, os elementos reunidos ao longo da investigação não justificam uma acusação formal contra diretores das empresas que foram investigados. A posição da PGR perge da conclusão da Polícia Federal de que a atuação do Google e do Telegram Brasil no caso configurou "abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista". À época, a Câmara afirmou à PGR que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e "têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado". Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, analisar as posições da PGR e PF e decidir se mantém ou arquiva a investigação (relembre o caso no vídeo abaixo). Na avaliação da PGR, o arquivamento do caso é medida razoável diante dos elementos encontrados. “Conclui-se, assim, que a propagação de posicionamento contrário à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher exercício regular dos poderes constitucionais”, escreveu Chateaubriand. Para o vice-PGR, a sobrecarga dos sistemas de informação da Câmara dos Deputados e a expressiva busca pelo contato da sociedade com os parlamentares não configuram, isoladamente, a tentativa de ruptura invocada. “Referida conduta, ao contrário, evidencia o legítimo exercício da democracia representativa, marcado pelo uso dos meios de comunicação disponibilizados pela casa legislativa com intuito de se estabelecer retransmissão de ideias dos eleitores aos eleitos. Eventual excesso no uso desse instrumento, não implica ofensa ao regime democrático”, afirmou. A PGR apontou ainda que as provas da investigação podem ser aproveitadas eventualmente em apurações nas esferas civil e administrativa contra as empresas.
16/03/2024 (00:00)
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