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Publicação1309-1

 
AÇÕES TRABALHISTAS A PARTIR DE NOVEMBRO/2017 – NOVAS REGRAS
 
Cuidados Especiais!
 
O trabalhador que entrar com um processo trabalhista e não receber a gratuidade da justiça e se perder parte dos pedidos ou todos os pedidos registrados por seu advogado terá que pagar as despesas do processo e honorários para o advogado da empresa.
 
E se a perícia for negativa, mesmo recebendo a gratuidade da justiça o empregado terá que pagar os honorários do perito.
 
Ou seja, dependendo o que se ganha e do que se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador.
 
Se  seu advogado fizer um pedido a seu favor e ficar comprovado claramente que você  não tinha direito a esse pedido, poderá também custar caro para você.
 
Ou seja, nem o trabalhador e nem a empresa poderão:
 
a) apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
b) alterar a verdade dos fatos;
c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
f) provocar incidente manifestamente infundado;
g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 
Portanto, antes de entrar com seu processo trabalhista ou com a sua defesa peça todas as orientações ao seu advogado!
 
 
 
 
 
 
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