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15/03/2024 - 19h49Centrais de Audiência de Custódia iniciam atividades em Contagem e UberlândiaCeacs permitem maior agilidade na prestação jurisdicional

Fórum de Uberlândia recebeu a instalação da Central de Audiência de Custódia na quinta-feira (14/3)(Crédito: Robert Leal) Duas Centrais de Audiência de Custódia (Ceac) foram instaladas em Minas Gerais nesta semana: na Comarca de Contagem, na quinta-feira (14/3), e na Comarca de Uberlândia, nesta sexta-feira (15/3). Elas foram instaladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o objetivo de dar celeridade aos trabalhos das varas e evitar a sobrecarga de juízas e juízes, já envolvidos, diariamente, com audiências de instrução e julgamento. As Ceacs têm competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo perso, e para realizar a respectiva audiência de custódia. Os procedimentos completos sobre o funcionamento, competências, expedientes apresentados para a realização das audiências, acordos e convênios com outros órgãos constam da Portaria Conjunta nº 1.488/PR/2023. Equipe de trabalho da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Contagem (Crédito: Divulgação / TJMG) Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de carvalho Pereira Filho, a implantação das primeiras Ceacs nas comarcas do interior viabiliza maior eficiência na jurisdição e tratamento mais humanitário. "O trabalho desempenhado pelas centrais destinadas à realização de audiências de custódia evita a sobrecarga de juízas e juízes. Esse modelo permite uma prestação jurisdicional mais célere e pautada na garantia dos direitos humanos fundamentais ao assegurar aos cidadãos que são acusados de algum delito a interação com uma magistrada ou um magistrado logo no início do contato com o Judiciário”, disse. Para o presidente José Arthur Filho, a implantação das Ceacs possibilita um tratamento mais humanitário (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG) O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou que as novas Ceacs permitirão maior celeridade na prestação jurisdicional. "A implantação das Ceacs em Contagem e Uberlândia vem em benefício da agilidade e da uniformização desse importante ato processual. Além disso, as juízas e os juízes atualmente encarregados das audiências nos processos afetos às suas varas serão desonerados desse encargo, o que ensejará a agilização da prestação jurisdicional", afirmou. Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) Andréa Cristina de Miranda Costa, responsável pela 2ª Região, que compreende a Comarca de Contagem, a implantação das Ceacs representa uma importante ação do TJMG em prol do jurisdicionado. "A Ceac agiliza a realização das audiências de custódia, a partir de um único fluxo, com servidoras e servidores já experimentados, e com juízas e juízes também habituados a esse tipo de trabalho, o que agiliza sobremaneira a sua realização. A Central tem um fluxo próprio que possibilita que as audiências sejam realizadas de uma forma mais ordenada", disse. A juíza auxiliar da CGJ Soraya Hassan Baz Láuar, responsável pela 5ª Região, que compreende a Comarca de Uberlândia, afirmou que a Central ajuda a desafogar as demandas de magistradas e magistrados das varas das comarcas. "A Ceac traz grandes vantagens, especialmente para as juízas e juízes das Varas Criminais e de Família, que poderão administrar suas demandas de forma mais organizada e programada, já que estão envolvidos, diariamente, com audiências de instrução e julgamento. As audiências de custódia, pela sua própria natureza, não possibilitam uma organização antecipada da pauta", disse.  O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que as Ceacs permitem maior agilidade na prestação jurisdicional (Crédito: Euler Junior/TJMG) Audiências de custódia Lançadas em 2015, as audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Nessas audiências, a juíza ou o juiz analisa a prisão sob diferentes aspectos, como legalidade e regularidade do flagrante, necessidade e adequação da continuidade da prisão, e se cabe a aplicação de alguma medida cautelar ou eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A magistrada ou o magistrado avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial  
15/03/2024 (00:00)
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