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INSTITUCIONAL: SECGP disponibiliza novo modelo de boletim de frequência para servidores em teletrabalho

Com a finalidade de aprimorar as rotinas administrativas de controle da frequência dos servidores autorizados a realizar o telebrabalho ordinário na Justiça Federal da 1ª Região, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP) e o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico (NUPAE) do Tribunal disponibilizaram no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o novo formulário “Boletim de Frequência” que servirá de base para aferição da frequência dos servidores em teletrabalho a partir deste mês de dezembro. O novo modelo do formulário foi aperfeiçoado em vista da cessação do regime de trabalho extraordinário determinado pela Resolução TRF1 Presi 56/2022. No documento foram incluídas colunas que constarão o atesto ou não da produtividade do servidor, que deverá ser mensurada conforme seu Plano de Trabalho. A chefia deve acompanhar mensalmente o cumprimento das metas e da qualidade do trabalho, nos termos do § 3º do art. 24 da Resolução TRF1 Presi 58/2021. Boletim de frequência – O novo documento contará com dois novos campos com as seguintes perguntas que deverão ser respondidas objetivamente com a marcação SIM ou NÃO no formulário: 1) As metas planejadas no Plano de Trabalho foram alcançadas?; 2) As metas foram alcançadas com o padrão de qualidade esperado? O formulário deverá ser encaminhado para o NUPAE a partir da frequência do mês de novembro de 2022 e enviado via SEI até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Resolução TRF1 Presi 10119147/2020. Para acessar o documento, siga os seguintes passos no SEI: incluir documento; escolha tipo de documento; Boletim de Frequência. FM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
01/12/2022 (00:00)
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