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INSTITUCIONAL: Alterado Modelo de Gestão Integrada de Trabalho Híbrido na 1ª Região

O Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício da Presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, assinou a Resolução Presi 1/2023, que altera o Modelo de Gestão Integrada de Trabalho (presencial e remoto) em toda a Justiça Federal da 1ª Região instituído pela Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021. As mudanças visam adequar o normativo à Resolução CNJ 227, regulamentadora do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022. Em razão das modificações, os gabinetes de magistrados, as varas e as unidades administrativas deverão observar o limite máximo do número de servidores em teletrabalho, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente, devendo a fração do percentual dos 30% ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior. O normativo estabeleceu ainda o período mínimo de 6 meses para a concessão do regime de teletrabalho, inclusive para revezamento entre os servidores, permanecendo o máximo de 12 meses, admitida a renovação.Caso opte pelo trabalho remoto, o servidor não fará jus ao banco de horas e ao pagamento de auxílio transporte. Havendo horas-débito registradas, o servidor deverá compensá-las antes de aderir ao regime de teletrabalho.Na composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho foi incluído um representante do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGR-Priori. A resolução também alterou o Anexo IV, Relatório Semestral de Resultados do Teletrabalho, que agora passa a ter o campo “Período avaliado”. TS/HC. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
26/01/2023 (00:00)
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