Homofobia em companhia de trens urbanos em BH gera indenização a trabalhador
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. Frases como essas eram ouvidas pelo ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos desde a contratação em 2017. Segundo uma testemunha, as ofensas homofóbicas eram direcionadas ao trabalhador, principalmente por um grupo de aplicativo de mensagens criado, composto por membros da empresa. , disse.
O trabalhador foi admitido em 1º/9/2017, no cargo de Assistente Operacional - ASO 1 - Operações de Estação. Com o término do contrato, ele ajuizou ação trabalhista, alegando que passou por constrangimentos decorrentes de discriminação, preconceito e homofobia, .
Ao decidir o caso, o juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido do trabalhador. O profissional interpôs recurso, que foi julgado pelos integrantes da 10ª Turma do TRT-MG. O relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, entendeu que houve discriminação e garantiu ao profissional uma indenização de R$ 5 mil.
Recurso
No recurso, o trabalhador reforçou que, em todos os episódios, não teve suporte de superiores e nem da empresa para proibir essas práticas homofóbicas. Além disso, sustentou que os fatos foram provados pelas duas testemunhas que .
Uma delas confirmou que era no grupo de aplicativo onde ocorriam as principais ofensas. Informou que não participava do grupo que era só de homens, mas sabia dos fatos porque os colegas mostravam para ele. disse a testemunha em depoimento.
Segundo o julgador, mesmo a testemunha não participando do grupo de aplicativo, ficou evidenciada a relação do conteúdo com o ambiente profissional. pontuou
Para o magistrado, um aspecto sutil, mas também presente no depoimento, é o fato de o grupo de aplicativo ser restrito a homens. .
Na visão do julgador, o conjunto de provas demonstrou a exposição a reiteradas situações vexatórias, o que, segundo ele, basta para a tipificação do dano aos seus atributos de personalidade. .
Decisão
Assim, o julgador entendeu que o trabalhador se desvencilhou a contento do ônus de provar ser alvo de assédio moral sistemático por causa da orientação sexual dele. concluiu
Com base nesse entendimento, os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG reformaram a sentença, conforme voto condutor, para condenar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador, no valor de R$ 5 mil. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.