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DECISÃO: Conselho de Arquitetura e Urbanismo não pode negar registro profissional a aluna graduada por meio de ensino a distância

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde.   Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conselho profissional no recurso, o desembargador federal Hércules Fajoses, a quem coube a relatoria do processo, explicou que “não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação”. O relator verificou que a instituição de ensino superior foi autorizada pelo MEC a oferecer o curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, que por sua vez foi autorizado pela Portaria nº 387/2010 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão ligado ao Ministério. Desse modo, tendo sido comprovada a conclusão do curso pela estudante, compete ao conselho profissional da categoria somente efetivar o registro profissional, concluiu o magistrado, votando pela manutenção da sentença. Processo: 1039988-93.2021.4.01.3400 Data do julgamento: 06/09/2022 Data da publicação: 08/09/2022 RS/CB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
28/09/2022 (00:00)
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