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DECISÃO: Assegurado à candidata o uso de véu islâmico no dia da realização da prova de concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que garantiu a uma candidata ao cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizar a prova do certame organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) utilizando o véu islâmico (Hijab). Em seu recurso ao Tribunal, o Cebraspe sustentou que a participação da autora no processo seletivo utilizando o véu que cobre a parte superior da cabeça contraria regra do edital que proíbe a realização das provas com quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que, garantindo a Constituição a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença (art. 5º, VI, CF), deve ser assegurado à candidata o direito ao uso do véu islâmico no dia da prova. “Privar a candidata de exercer plenamente sua liberdade religiosa, que, ressalta-se, não traria nenhuma vantagem em detrimento dos demais candidatos, é uma postura que atenta gravemente contra o compromisso constitucional firmado entre a constituinte e a sociedade brasileira, ademais, é importante ressaltar que a própria autora se comprometeu a ser submetida a revista pessoal minuciosa, para que se findassem quaisquer suspeitas”, concluiu o magistrado.  A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.  rocesso 0070711-88.2016.4.01.3400   Data de julgamento: 22/02/2021 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região      
07/05/2021 (00:00)
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