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16/04/2021 - 18h16Desembargador do TJMG participa de evento inéditoO Seminário Internacional sobre Proteção de Dados nos Registros Imobiliários: Experiências regulatórias em países da União Europeia e no Brasil teve transmissão on-line

Os convidados internacionais debateram experiências regulatórias dos sistemas desenvolvidos em Portugal, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha e Brasil. (Foto: Divulgação/TJMG) O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues, participou hoje (16/4) como debatedor de um evento inédito: o Seminário Internacional sobre Proteção de Dados nos Registros Imobiliários: Experiências regulatórias em países da União Europeia e no Brasil. Com transmissão on-line, o Seminário foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim). Os convidados internacionais debateram experiências regulatórias dos sistemas desenvolvidos em Portugal, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha e Brasil. Durante o Seminário foram apresentadas demonstrações de soluções para conflitos ou potenciais conflitos entre publicidade registral e a privacidade e proteção de dados. A moderação do debate foi realizada por Bernardo Chezzi, vice-presidente do Ibradim, coordenador do Grupo de Pesquisa de LGPD e Cartórios, mestre em Direito Público pela FGV-SP. Ele é encarregado externo de registros de imóveis, professor de direito imobiliário, notarial, registral e tecnologia, bem como autor, co-autor e organizador de livros da área. O desembargador Marcelo Rodrigues, debatedor no Seminário, que foi titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, é autor de relevantes obras e artigos jurídicos em direito notarial, registral e proteção de dados. Durante a apresentação, o desembargador Marcelo Rodrigues saudou a todos, destacando a excelência das palestras proferidas anteriormente pelas professoras Madalena Teixeira, Conservadora de Registos e membro permanente do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado (Portugal); Anna Berlee, - Conselheira Sênior da Autoridade Holandesa de Proteção de Dados. Fellow no Centro de Direitos Reais da Universidade de Cambrigde e Mestre em Direito Privado pela Universidade de Maastricht; e o professor Juéz Nicolas Alvarez, licenciado em Engenharia Industrial pela I.C.A.I. (Universidad Pontifica de Comillas, 2005) e em Direito pela U.C.M. (Universidad Complutense de Madrid, 2006), além de registrador de imóveis desde 2010, sendo designado para os Registros de Lérida, Vielha, Blaguer e Torrepacheco, seu cargo atual. O desembargador Marcelo Rodrigues, disse que, “de um modo geral, como área do conhecimento por excelência, o direito não incorporou ainda metodologias mais avançadas para modelagem de sistemas complexos, aptas a gerar evidências sobre o interesse e percepção da sociedade, inibindo a prática que naturalmente transcende a disciplina”. Acrescentou que “de fato observa-se exemplos de leis e decretos propostos na contramão das evidências. Isto porque, segundo ele, “o aparato legal está até hoje relacionado à previsão e direcionamento comportamental”. O desembargador Marcelo Rodrigues, enfatizou que o Brasil entrou para o rol de mais de cem países que podem ser considerados adequados na proteção da privacidade e no uso dos dados. (Foto: Divulgação/TJMG ) Ele disse também que “a ciência cognitiva é uma área marcada pela receptividade e interesse pelos sistemas complexos, baseados em informação e inteligência. “Percebe-se que a ciência cognitiva é uma espécie de bloco europeu do conhecimento. O desembargador lançou uma indagação: “Será que existe espaço para a ciência cognitiva no direito? O desembargador destacou que, nos últimos tempos, uma nova área, a produção de experimentos científicos - com neurociências e modelagem computacional – é aplicada para resolver conflitos de concorrência desleal e similares. Para ele, “a tendência do conhecimento, que influência a vida humana, faz um movimento pendular, não obstante progressista, no sentido de derrubar as paredes da hiperespecialização. O movimento, em direção contrária, recentemente, começou a ganhar força. As áreas que abrigam a hiperespecialização começaram a implodir o que fez perceber que o interessante era fundir campos inteiros. Nascia assim a ciência cognitiva”. O desembargador Marcelo Rodrigues, enfatizou que o Brasil entrou para o rol de mais de cem países que podem ser considerados adequados na proteção da privacidade e no uso dos dados. Contudo, disse que “existem dados que a Lei Geral não está protegendo e o filme da Netflix  ‘O Dilema das Redes’ colocou em perspectiva o profundo impacto social pelo direcionamento de conteúdo, pelo perfilamento de usuários em redes sociais, a partir da coleta e processamento massivos de dados pessoais, prática ainda razoavelmente imune a proteção de dados no Brasil ou Europa. Percebe-se que não estamos completamente protegidos contra as análises inferências das novas tecnologias digitais”. Ainda, de acordo com o desembargador a garantia do direito a privacidade é um dos maiores objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo as pessoas um maior controle sobre seus dados por meio de práticas transparentes e seguras de modo a concretizar direitos e liberdade fundamentais. Ao mesmo tempo, promove o desenvolvimento econômico na sociedade, movida a dados por meio de regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, por empresas e pelo poder público, reduzindo custos e fortalecendo a confiança da sociedade na coleta e uso de dados pessoais. Disse ainda que o resultado final, desejado, é o incremento da segurança jurídica, como um todo, no uso e tratamento dos dados pessoais.  “De acordo com a Lei Geral, cabe aos tabeliães e oficiais registradores, a preparação devida na garantia da privacidade das partes. Os titulares dos dados pessoais devem saber exatamente como cada tabelionato, ou ofício, utiliza suas informações pessoais e como estão sendo mantidas em segurança”, concluiu.
16/04/2021 (00:00)
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