06/12/2021 -
19h28TJMG assina Termo de Cooperação InterinstitucionalDesembargadora Paula Cunha e Silva representou o presidente Gilson Lemes na solenidade, no MPMG
A desembargadora Paula Cunha e Silva assina o Termo de Cooperação (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)
A desembargadora Paula Cunha e Silva representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, nesta segunda-feira (6/12), na solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Interinstitucional para fomentar a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 nas comarcas do Estado de Minas Gerais.
O documento estabelece estratégias e ações integradas, visando à implantação da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, em todas as comarcas de Minas Gerais.
A escuta especializada é uma entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Para a concretização deste termo de cooperação o Tribunal de Justiça de Minas Gerais participa desta ação interinstitucional junto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Estado de Minas Gerais; Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Polícia Militar de Minas Gerais; Polícia Civil, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Educação.
Caberá ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além de outras atribuições: Realizar cursos e outros eventos de capacitação, qualificação e aprimoramento sobre a Lei Federal n° 13.431/2017 para magistrados e servidores do Poder Judiciário; garantir a preservação de sigilo dos dados da mídia referente ao depoimento especial de acordo com os atos normativos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça; elaborar Plano de Implantação de Salas de Depoimento Especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, e assegurar os meios necessários para a efetiva instalação dessas salas em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.
Ao proferir o discurso, em nome do presidente do TJMG, Gilson Lemes, a desembargadora Paula Cunha e Silva disse que um dos grandes méritos da iniciativa está em promover ações interdisciplinares organizadas para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assina o termo de cooperação com o MP ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )
Essa é uma temática que precisamos enfrentar, pois estamos diante de um desafio histórico, que toca em raízes profundas da nossa sociedade. O combate a esse tipo de violência, em suas persas facetas – o abuso sexual que acontece de maneira silenciosa, dentro das casas, ou aquele que acontece nas ruas ou dentro de instituições – exige a união de esforços de atores persos, pertencentes à esfera do poder público e da sociedade civil organizada”, disse o representante do Judiciário mineiro.
Ela ressaltou que a Lei 13.431/2017 tornou obrigatória a realização do chamado Depoimento Especial e está em vigor desde o dia 5 de abril de 2018. Desde então, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem selecionando comarcas e capacitando magistrados e servidores para a implantação dessa nova metodologia.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, destacou que poucas vezes se viu tantos representantes de instituições reunidos para tratar de tema com tamanha importância.
“Como procurador-geral do Estado, me sinto orgulhoso de participar desse encontro e receber pessoas comprometidas para a construção de uma aliança tão profunda e necessária para a construção de uma sociedade melhor”, disse.
A promotora de Justiça Paola Domingues Botelho de Nazareth disse que foi dado um importante passo que podem gerar bons resultados nos próximos anos. Ela fez um agradecimento especial à desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, “que se abriu ao diálogo desde o início das discussões sobre o tema”.
O Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, também participou da cerimônia de assinatura.
Lei 13.431/2017
A Lei 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
A Lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nela, são enumerados os tipos de violência contra esse grupo – a física, a psicológica, a sexual e a institucional.
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