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Veja quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2021

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma inpidual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.  Esses contribuintes inpiduais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.  A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo). Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.   Os novos valores, tanto para contribuintes inpiduais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.   Os microempreendedores inpiduais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes inpiduais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:    Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830     Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).  A contribuição é de 5% do salário mínimo. O valor fica em R$ 55 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.     Contribuinte facultativo – código 1473     Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.     Contribuinte inpidual – código 1163     Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.     Contribuinte facultativo – código 1406     Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.     Contribuinte inpidual – código 1007     Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.     Contribuinte inpidual - código 1120     Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.     MEIs     Os microempreendedores inpiduais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.  Eles pertencem à categoria de contribuintes inpiduais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS. A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais: R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço  O valor pode chegar a R$ 61 ao mês. A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.  
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