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Turma Nacional de Uniformização afeta cinco temas como representativos da controvérsia

Durante a sessão ordinária de julgamento realizada no dia 25 de fevereiro, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais afetou cinco novos temas como representativos da controvérsia. São eles:    Processo 5007156-87.2019.4.04.7000/PR (Tema 282): "Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei 9.032/1995" (relator juiz federal Paulo Cezar Neves Junior).   Processo 5002117-85.2019.4.04.7202/SC (Tema 283): "Saber se a coisa julgada administrativa é oponível na hipótese de revisão de ato administrativo versando sobre matéria previdenciária, considerando que os requisitos para concessão de benefício previdenciário são previstos em lei" (relatora juíza federal Susana Sbrogio Galia).   Processo 0004160-11.2017.4.01.4300/TO (Tema 284): "Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção" (relator juiz federal Jairo Gilberto Schafer).   Processo 5018761-55.2018.4.04.7100/RS (Tema 285): “Quais são os efeitos previdenciários da falta de atualização do Cadúnico?" (relator juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).   Processo 5007366-70.2017.4.04.7110/RS (Tema 286): "Saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do artigo 21, § 2º, II, 'b', da Lei 8.212/1991, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos" (relator juiz federal Ivanir César Ireno Júnior). 
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