Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado do TCE-MS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 224327) em que os advogados de Iran Coelho das Neves, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pediam para ele retornar ao exercício de suas funções. Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que apura ilegalidades em processo licitatório e contrato no âmbito da corte de contas.Por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselheiro foi afastado do cargo por 180 dias, foi proibido de acessar as dependências do tribunal e de manter contato com demais investigados e servidores, e está sob monitoração eletrônica.No HC ao Supremo, sua defesa pedia que ele retornasse ao cargo sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação. Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.Ao analisar o HC, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e o pedido de reconsideração da decisão foi rejeitado pela Presidência daquele tribunal, ou seja, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente. De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitida em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.Leia a íntegra de decisão.Processo relacionado: HC 224327
26/01/2023 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.