STJ publica acórdão no qual deu provimento para afastar intempestividade de recurso especial
27/11/2020 16:56:56
STJ publica acórdão no qual deu provimento para afastar intempestividade de recurso especial
Na última
terça-feira (25/11), o STJ publicou o acórdão prolatado no julgamento do Resp n.°
1.805.589/MT, no qual a Corte Especial deu provimento ao recurso, para afastar
a intempestividade de recurso especial, sob o fundamento de que o "equívoco na indicação
do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido
exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente".
Segundo o presidente
da Comissão de Processo Civil da OAB/MG, Bernardo Câmara, "o julgamento
proferido no STJ consolida um entendimento que prestigia a boa-fé processual, uma
vez que a parte não pode ser apenada pela inserção de informações equivocadas
no sistema de peticionamento eletrônico cuja informação é abastecida pelo
próprio Poder Judiciário".
Para a Corte
Especial do STJ, como todos que participam do processo devem realizar
comportamento de acordo com a boa-fé, o Poder Judiciário não pode se esquivar
de erros procedimentais que ele mesmo deu causa, admitindo-se, nessas
situações, que o recurso seja considerado tempestivo.
Bernardo Câmara
pontuou ainda que "as inovações tecnológicas servem para aprimorar a qualidade e
eficiência da prestação jurisdicional, e não para induzir a parte em erro e ou
surpreendê-la para a prática de algum ato processual, o
que consequentemente cria mais um risco para a advocacia. Se os portais
eletrônicos possuem ferramenta para a contagem dos prazos, tal mecanismo deve
ser legitimador de confiança e gerador de segurança, sendo inadmissível que
represente mais uma "arapuca" para o dia a dia da advocacia".
Assim, pelo que
restou decidido no STJ, na hipótese de erro provocado pelo sistema eletrônico,
deve-se considerar configurada a ocorrência de justa causa apta a afastar a
intempestividade do ato processual praticado, prestigiando-se, assim, a boa-fé
processual e a confiança que se deve ter nos sistemas eletrônicos geridos pelo
Poder Judiciário.
Sem dúvidas, o referido
julgamento, que confirma uma posição que já vinha sendo manifestada pelo STJ em
outras oportunidades, representa mais uma grande vitória para toda a classe dos
advogados e confirma que a boa-fé é princípio basilar das relações processuais.