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STJ publica acórdão no qual deu provimento para afastar intempestividade de recurso especial

27/11/2020 16:56:56 STJ publica acórdão no qual deu provimento para afastar intempestividade de recurso especial Na última terça-feira (25/11), o STJ publicou o acórdão prolatado no julgamento do Resp n.° 1.805.589/MT, no qual a Corte Especial deu provimento ao recurso, para afastar a intempestividade de recurso especial, sob o fundamento de que o "equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente". Segundo o presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/MG, Bernardo Câmara, "o julgamento proferido no STJ consolida um entendimento que prestigia a boa-fé processual, uma vez que a parte não pode ser apenada pela inserção de informações equivocadas no sistema de peticionamento eletrônico cuja informação é abastecida pelo próprio Poder Judiciário". Para a Corte Especial do STJ, como todos que participam do processo devem realizar comportamento de acordo com a boa-fé, o Poder Judiciário não pode se esquivar de erros procedimentais que ele mesmo deu causa, admitindo-se, nessas situações, que o recurso seja considerado tempestivo. Bernardo Câmara pontuou ainda que "as inovações tecnológicas servem para aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional, e não para induzir a parte em erro e ou surpreendê-la para a prática de algum ato processual, o que consequentemente cria mais um risco para a advocacia. Se os portais eletrônicos possuem ferramenta para a contagem dos prazos, tal mecanismo deve ser legitimador de confiança e gerador de segurança, sendo inadmissível que represente mais uma "arapuca" para o dia a dia da advocacia". Assim, pelo que restou decidido no STJ, na hipótese de erro provocado pelo sistema eletrônico, deve-se considerar configurada a ocorrência de justa causa apta a afastar a intempestividade do ato processual praticado, prestigiando-se, assim, a boa-fé processual e a confiança que se deve ter nos sistemas eletrônicos geridos pelo Poder Judiciário. Sem dúvidas, o referido julgamento, que confirma uma posição que já vinha sendo manifestada pelo STJ em outras oportunidades, representa mais uma grande vitória para toda a classe dos advogados e confirma que a boa-fé é princípio basilar das relações processuais.
27/11/2020 (00:00)
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