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STF garante a inativos do extinto DNER remuneração dos quadros do DNIT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), negou recurso apresentado pela União e manteve acordão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados e pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) o direito à estrutura remuneratória prevista no plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).A decisão unânime da Corte foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 677730, com repercussão geral reconhecida, e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.No caso em questão, a União sustentou que aposentados e pensionistas do DNER não faziam jus à paridade com valores de remuneração previstos no plano de cargos e salários do DNIT.Esta autarquia que foi criado juntamente com a extinção do DNER, pela Lei 10.233/2001.O recurso alegava que o vínculo desses servidores é com a União, e não com o DNIT.“Para garantir-lhes os direitos, é preciso que se verifique se os servidores aposentados e os pensionistas gozariam dos benefícios caso estivessem em atividade”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.Do contrário, diz, não seria dado cumprimento ao previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal.“No caso não vejo como não incidir a cláusula constitucional da paridade”, completou o relator.Isso porque esses servidores poderiam ter sido realocados no DNIT, segundo a lei que criou o novo órgão.Processos relacionados RE 677730Processos relacionados RE 677730
28/08/2014 (21:44)
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