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STF adia decisão sobre decreto que permitiu venda de áreas de petróleo da Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) uma ação contra um decreto que permitiu a venda de áreas de petróleo da Petrobras. A decisão sobre o tema, contudo, foi adiada após o ministro Dias Toffoli pedir vista. O decreto foi editado em 2018, no governo Michel Temer, e prevê regras sobre cessão de direitos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural pela Petrobras. O PT pediu ao STF para suspender o decreto por entender que o tema cabe ao Congresso Nacional. Ao todo, 8 dos 11 ministros apresentaram os votos na sessão desta quarta (leia detalhes mais abaixo). Dois ministros, porém, não participaram da sessão (Celso de Mello e Cármen Lúcia) e, com isso, não haveria quórum suficiente para o STF concluir o julgamento. Toffoli pediu vista em razão da ausência de Celso de Mello e Cármen Lúcia. No julgamento, os ministros deverão definir se a Petrobras precisa fazer licitação para realizar a venda das áreas de petróleo. Em dezembro de 2018, o ministro Marco Aurélio Mello atendeu ao pedido do PT e concedeu uma decisão liminar (provisória), suspendendo os efeitos do decreto. Dias Toffoli, contudo, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou a decisão de Marco Aurélio, restabelecendo os efeitos do decreto. Votos dos ministros Relator da ação, Marco Aurélio deu o primeiro voto a favor da derrubada do decreto. Para o ministro, a venda só poderia se dar por meio de licitação, não por meio de procedimentos flexibilizados. "Criou-se um verdadeiro microssistema licitatório ordinariamente regulado por lei. Apesar do vocábulo 'licitação' ter sido substituído pelo singelo 'procedimento especial'", disse o ministro. "A rigor, se afastou a lei federal de licitações mediante decreto, para assentar a incompatibilidade com a Constituição", completou o relator. Em seguida, o ministro Luiz Fux pergiu. Afirmou que o decreto é constitucional porque o mercado de petróleo tem "especificidades" e, portanto, não se pode exigir licitação. Terceiro a votar, Alexandre de Moraes também pergiu do relator, argumentando que a cessão de direitos foi permitida pela Constituição, desde que regulamentada. "O que fez o decreto foi regulamentar, garantir segurança jurídica, dar mais transparência e impessoalidade a algo que sempre ocorreu de 1997 a 2018. [...] Não houve nenhum excesso no poder de regulamentar", completou. O ministro Luiz Edson Fachin foi o quarto a votar. Concordou com o relator e afirmou que a Petrobras deve seguir as regras de licitação. "Entendo que, à míngua de uma expressa autorização legal, não há como excepcionar do regime constitucional de licitação a transferência de contratos celebrados pela Petrobras com suas consorciadas", afirmou o ministro novo. Na sequência, Luís Roberto Barroso concordou com a tese de que é possível afastar a licitação. O ministro destacou ainda que o processo de cessão previsto no decreto é "transparente" e está sujeito a controle. Segundo o ministro, a lei de licitações não foi capaz de impedir "desmandos" na Petrobras, descobertos na Operação Lava Jato. Ele afirmou ainda que, em marcados competitivos como o do petróleo, é preciso flexibilizar as regras porque a lei de licitações pode representar um "estorvo". Sexta a votar, a ministra Rosa Weber concordou com o relator, afirmando que a exigência de licitação assegura "os parâmetros constitucionais". O ministro Ricardo Lewandowski foi o sétimo a votar e deu o quarto voto a favor de exigir licitação para venda dos blocos. "O presidente criou decreto totalmente flexível para atender não sei a quais demandas, ferindo frontalmente o que dispõe a Constituição", acrescentou. Último ministro a votar nesta quarta-feira, Gilmar Mendes seguiu a pergência apresentada por Luiz Fux, empatando o julgamento em 4 a 4. Argumentos apresentados ao tribunal No início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a validade do decreto, afirmando que se trata da atividade-fim da empresa. "Se ela não faz esse tipo de cessão, ela não tem capacidade para regulamentar seus investimentos futuros", argumentou o ministro. Em nome da Petrobras, Thales David Macedo defendeu a manutenção do decreto como forma de garantir segurança jurídica às cessões e procedimentos complexos da companhia. "Esse decreto foi uma recomendação do TCU para permitir que a companhia seja auditada, traz governança. Muito se fala na corrupção, talvez seja esse um mecanismo para combater isso, para dar segurança jurídica ao sistema", disse.
19/02/2020 (00:00)
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