Princípio da insignificância não se aplica aos casos em que a conduta delitiva é habitual
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região modificou sentença de primeira instância que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a acusada pela prática do crime do descaminho (artigo 334 do Código Penal).O juízo de pri ...Continuar lendo