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Operação Calvário: Sexta Turma mantém medidas cautelares para prefeita de Conde (PB) e irmão de ex-governador da Paraíba

​Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as medidas cautelares alternativas à prisão aplicadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) à atual prefeita do município de Conde (PB), Márcia Lucena, e a Coriolano Coutinho – irmão do ex-governador do estado Ricardo Coutinho –, ambos denunciados no âmbito da Operação Calvário, que apurou suposto esquema de desvio de recursos públicos da área de Saúde na Paraíba. As medidas cautelares – que incluem o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno – foram determinadas pelo TJPB em acréscimo às restrições impostas pelo próprio STJ ao substituir a prisão preventiva dos dois denunciados. Para a Sexta Turma, as cautelares adicionais foram devidamente justificadas pelo tribunal paraibano como necessárias para a preservação da ordem pública e a continuidade das investigações. De acordo com o Ministério Público, Márcia Lucena teve sua candidatura à prefeitura de Conde viabilizada com a ajuda de propinas e, como contrapartida, teria agido para introduzir organizações sociais no sistema de saúde municipal. Ela foi denunciada por participação em organização criminosa e por violação de dever inerente ao cargo. Já Coriolano Coutinho foi apontado pelo MP como integrante do núcleo operacional e financeiro do grupo criminoso, supostamente responsável por recolher as propinas e dar a elas roupagem lícita, mediante técnicas de lavagem de dinheiro. Locali​​zaçãoNos pedidos de habeas corpus julgados pela Sexta Turma, os dois denunciados alegaram constrangimento ilegal, em razão da falta de fundamentação das decisões do TJPB que lhes impuseram novas restrições além da obrigação de comparecimento periódico em juízo e da proibição de manter contato com os demais investigados – entre outras já determinadas pelo STJ. A ministra Laurita Vaz, relatora, ressaltou que, ao estabelecer o monitoramento eletrônico, o TJPB enfatizou a necessidade de diminuir o risco de reiteração delitiva e de preservar a ordem pública, na medida em que possibilita a constante localização dos denunciados. Já o recolhimento noturno foi justificado pelo tribunal paraibano como forma de resguardar as investigações, tendo em vista a possibilidade de haver tentativa de destruição de provas – o que poderia ser articulado especialmente durante a noite.   Fiscaliza​çãoSegundo a relatora, não há ilegalidade nas decisões que decretaram as cautelares – impostas, reiterou, em substituição às prisões preventivas –, inclusive porque o próprio TJPB entendeu que as novas medidas seriam imprescindíveis para implementação e fiscalização daquelas determinadas pelo STJ. "Tal entendimento não se mostra desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de investigados, alguns já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas persas, havendo, assim, fundamentação específica apta a demonstrar a respectiva necessidade na hipótese dos autos, em que o procedimento criminal se encontra em estágio embrionário" – concluiu a ministra ao negar os pedidos de habeas corpus.
12/08/2020 (00:00)
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