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NJ - Justiça do Trabalho determina repasse de mais R$ 7,4 milhões para combate à Covid-19 no Triângulo Mineiro

A Justiça do Trabalho determinou o repasse de mais R$ 7.476.229,00 para o combate à Covid-19 nas cidades de Uberlândia, Uberaba e Araguari. A decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena, em Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra empresa que atua na região. No processo, o MPT solicitou a reversão de numerário oriundo da reparação de danos metainpiduais, para atender a projetos sociais de entidades daquelas cidades ligados à Covid-19. Serão beneficiadas em Araguari as entidades: Abrigo Cristo Rei, com o total de R$ 182.200,00; Conselho Central de Araguari da Sociedade São Vicente de Paulo, com R$ 100 mil; e Santa Casa de Misericórdia de Araguari, com R$ 717.500,00. A Prefeitura de Araguari receberá o valor de R$1.133.379,00, para aquisição de máscaras para atendimento à população, equipamentos de proteção para coveiros e trabalhadores lotados na área de saúde, termômetros para postos de atendimento e mobiliário para criação de 50 leitos para o hospital de campanha. O município de Uberlândia receberá o total de R$ 3.138.370,00. O valor será revertido para abertura de 20 novos leitos de UTI. Já a Prefeitura de Uberaba receberá R$ 2.204.780,00, para a compra de equipamentos necessários à estruturação de novos leitos de UTI e clínica médica, voltados para o atendimento aos pacientes com Covid-19. Ao avaliar o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães, acolheu o pedido do MPT, levando em consideração a relevância dos projetos apresentados. Na visão da magistrada, “E, segundo ela, medidas urgentes são necessárias para o achatamento da curva de contágio, permitindo ainda que os doentes recebam os devidos cuidados médicos. Na visão da juíza, as entidades selecionadas apresentaram projetos relevantes, buscando recursos que permitam prestar atendimento médico à população. As ações, de acordo com a magistrada, foram rigorosamente analisadas pelo MPT e detalhadas pelos representantes legais. A julgadora concluiu a decisão determinando que a prestação de contas pelas entidades beneficiadas seja feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho, de uma só vez, mediante apresentação de notas fiscais identificando produtos e serviços e respectivos valores, em até 180 dias. Já o MPT alertou que a ausência de prestação de contas ou o desvio dos valores recebidos pelas entidades resultará em abertura de procedimento para responsabilização pessoal do representante legal.
14/07/2020 (00:00)
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