Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

Negada liminar para suspender privatização da CEB-Distribuição

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 794, em que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) buscava suspender o edital de leilão da CEB-Distribuição, subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB). Ele apontou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, o STF decidiu que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. A ação foi rejeitada pelo relator na parte em que o PCdoB alegava que o edital de leilão violaria dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que prevê a necessidade de aprovação, por quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, para a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista. Segundo o relator, a jurisprudência do STF admite o cabimento de ADPF apenas em casos que envolvam a aplicação direta da Constituição Federal, pois esse tipo de ação visa somente assegurar a proteção de preceitos fundamentais. O ministro também afastou a alegação de que a CEB-Distribuição, em razão de sua importância para a composição da empresa-mãe, demonstra uma “evidente deformação” da relação entre controlada e controladora nos termos do que foi definida pelo STF na ADI 5624. Segundo ele, a análise da importância dos ativos alienados para a composição societária da empresa-mãe ultrapassa os limites de conhecimento da ação, dada a impossibilidade de uso da ADPF para a revisão dos efeitos concretos dos atos administrativos. Assim, Mendes examinou, no pedido de liminar, apenas se o edital de leilão poderia ter sido publicado independentemente de autorização de lei específica, considerando os preceitos fundamentais do princípio da separação de poderes, da reserva do Poder Legislativo e da repartição constitucional de competências. Leia mais: 6/6/2019 - STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa
03/03/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.