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Municípios do Centro-Oeste comentam decisão do STF sobre o 'Minas Consciente'

1 de 1 A macrorregião Oeste regrediu para a Onda Amarela do 'Minas Consciente' — Foto: Minas Consicente/Divulgação Na última terça-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de julho, que determinava a adesão das cidades ao plano “Minas Consciente”. Diante da decisão, o G1 procurou alguma cidades do Centro-Oeste para saber se haveria mudanças. Caso não optassem pela adesão, os municípios deveriam permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais. A reportagem solicitou um posicionamento às administrações de Capitólio, Divinópolis, Formiga, Itaúna, Nova Serrana e Pará de Minas. A assessoria de comunicação de Divinópolis respondeu, nesta quarta-feira (23), que ainda não há previsão de mudança em relação ao programa. Já as assessorias de Formiga e Itaúna informaram, nesta quinta (24), que o assunto ainda não foi deliberado. O G1 aguarda o retorno das prefeituras de Capitólio, Nova Serrana e Pará de Minas. Até esta quinta-feira, 647 municípios aderiram ao “Minas Consciente”, o que representa um impacto em mais de 14 milhões mineiros, segundo o secretário de Estado adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio. Destas, 35 são da macrorregião Oeste. Ondas A macrorregião Oeste regrediu para a Onda Amarela do programa “Minas Consciente” após reunião semanal do Comitê Extraordinário Covid-19, realizada nesta quarta-feira (24), pelo Governo de Minas Gerais. Já a atualização das microrregiões, nesta quinta, manteve a decisão da última semana. Capitólio, Divinópolis, Formiga Nova Serrana e Pará de Minas estão na Onda Amarela, de acordo com a atualização do Estado esta semana para a macro e microrregião. Contudo, mesmo estando na fase Amarela pela macrorregião, Itaúna seguiu na Vermelha pela micro. Entenda o caso A decisão do STF atende a um pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na Região Leste de Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional. O programa "Minas Consciente" define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus. Em julho, o TJMG havia determinado, a pedido do Ministério Público, que quem não aderiu ao plano deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”
24/09/2020 (00:00)
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