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Mãe de auxiliar que desapareceu após fugir de alojamento não tem direito a indenização

Ficou comprovado que empresa não teve culpa e tentou resgatar o empregado. 13/1/2020 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu indenização por danos morais à mãe de um auxiliar de serviços gerais que fugiu do alojamento da obra em que trabalhava, correu para a mata e nunca mais retornou. Como ficou comprovado que a RMW Empreendimentos Ltda. agiu imediatamente para tentar encontrar o empregado, os ministros entenderam que a empresa não teve culpa pelo desaparecimento e, portanto, não precisa pagar reparação à família. Desaparecimento O auxiliar participava das obras de pavimentação da rodovia MS-040 na região de Ribas do Rio Pardo (MS). Por volta das 23h30 de 2/8/2014, ele saiu do alojamento no horário de descanso e correu para a mata. Segundo testemunhas, ele estava desorientado e possivelmente alcoolizado. A mãe do desaparecido apresentou reclamação trabalhista com o objetivo de receber indenização. Para ela, a empresa havia sido negligente, pois sabia do problema do filho com bebidas alcoólicas e não teria providenciado sua busca imediata. Dificuldade O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, a empresa havia tomado todas as medidas ao alcance dela para localizar o empregado, entre elas uma ronda feita pelos seguranças do alojamento. O Tribunal Regional também apontou a dificuldade da RMW de limitar o direito de locomoção dos empregados nos horários de folga. Responsabilidade civil No julgamento do recurso de revista da mãe do auxiliar, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais pressupõe a existência de três requisitos: a conduta ativa ou omissiva da empresa, o dano ao empregado e a relação de causa entre esses dois requisitos. Ao considerar a conclusão do TRT, com base nas provas, de que a empresa tomara todas as providências após o sumiço, o ministro entendeu que a conduta culposa do empregador não ficou caracterizada. A decisão foi unânime. (GS/CF) O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
13/01/2020 (00:00)
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