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Justiça do Trabalho afasta indenização para ex-empregada de frigorífico portadora de doença degenerativa

Uma ex-empregada de um frigorífico, com unidade em Nanuque, no Nordeste de Minas Gerais, teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ela alegou ter desenvolvido problemas na coluna, no ombro e na mão esquerda por conta da atividade realizada no serviço. Porém, não restou provado o nexo causal ou concausal entre a doença alegada e as atividades exercidas na empresa. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a decisão proferida pelo juízo da Vara de Trabalho de Nanuque. Segundo o desembargador relator Rodrigo Ribeiro Bueno, a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, não havendo que se falar em responsabilização da empregadora por danos morais ou materiais. A ex-empregada relatou que as dores surgiram gradualmente e pioraram com o decorrer do contrato de trabalho. Para apurar o nexo de causalidade, o juízo da Vara de Trabalho de Nanuque determinou a realização de perícia médica, que reconheceu se tratar de periciada de 40 anos, destra, acima do peso, com 109 kg, admitida na empresa em 2/5/2018 e dispensada em 14/11/2020. Na visão do desembargador relator Rodrigo Ribeiro Bueno, o perito oficial deixou evidente que a trabalhadora é portadora de doença degenerativa que não é considerada doença do trabalho (artigo 20, parágrafo 1º, letra “a”, da Lei 8.213/91). . Segundo o julgador, para ser considerada doença profissional ou do trabalho, é necessário que a patologia tenha sido produzida, adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, nos termos dos incisos I e II do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991. O magistrado reforçou que, além de não comprovar o nexo de causalidade, o laudo pericial indica que sequer aconteceu o alegado dano: . Para o relator, a conclusão do laudo foi categórica ao afirmar que, por se tratar de doença degenerativa, cuja origem deriva de herança genética, os fatores externos podem agravar o quadro, piorando uma situação já existente. , concluiu o relator, negando provimento ao recurso da trabalhadora. O processo já foi arquivado definitivamente.
27/06/2022 (00:00)
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