Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos

Servidora terá direito a mais três meses de licença; um dos bebês necessita de cuidados especiaisUma servidora pública que deu à luz trigêmeos em 2013 conseguiu, na Justiça, antecipação de tutela para prorrogar em três meses sua licença-maternidade. A decisão é do juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas.Na ação, a servidora argumentou que um dos trigêmeos tem deficiência física e necessita de cuidados especiais.Ao analisar o pedido, o juiz observou que não havia nenhuma legislação específica sobre o caso concreto no município, mas que a pretensão encontrava amparo legal na Constituição Federal, bem como no próprio Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a prorrogação da licença, contudo sem especificar detalhes.Na avaliação do magistrado, a mulher não poderia ser prejudicada pela omissão da Administração Pública, “que até o momento não legislou sobre a prorrogação da licença à maternidade em casos semelhanças ao seu (...). Nesse sentido, é cediço que o Poder Judiciário deverá agir como controlador na aferição entre uma norma genérica e a exceção na aplicação do caso concreto”.O magistrado destacou, ainda, que, “se a regra geral dos Servidores Municipais de Patos de Minas é de 6 (seis) meses, tal como prescreve a Lei Complementar nº 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de saúde”.Assim, deferiu a antecipação de tutela e concedeu à servidora mais três meses de licença-maternidade, sem nenhum prejuízo aos vencimentos ou eventuais vantagens pessoais recebidos por ela, bem como ao seu cargo e função no município.Autos n. 0480.14.007869-6Veja a sentença.Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja (31) 3299-4622 ascom@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial
31/07/2014 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.