Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

INSTITUCIONAL: TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, por meio da Portaria Presi 11742387, que no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, datas em que o atendimento será das 8h às 14h. De acordo com o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, no dia 25 de novembro de 2020, são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais. As unidades administrativas, com exceção daquelas que têm escalas próprias de plantão, devem realizar levantamento centralizado por Secretarias e apresentar justificadamente a relação de servidores designados para trabalhar no recesso. Essa lista deverá ser encaminhada à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, para aprovação, até amanhã, 4 de dezembro de 2020. Já os diretores do foro das Seccionais deverão publicar suas portarias com a escala de plantão administrativo. A íntegra da Portaria, contendo as diretrizes, está disponível no Portal, em avisos. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
03/12/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.