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INSTITUCIONAL: Realizado primeiro encontro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da SJGO

Com o objetivo de manter um canal direto de diálogo com o público interno, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Seção Judiciária de Goiás realizou, no último dia 17 de janeiro, a primeira reunião para alinhamento das ações voltadas para magistrados, servidores, colaboradores e estagiários.Instituída pela Portaria SJGO-Diref 689/2021 e presidida pela Juíza Federal Substituta Gianne de Freitas Andrade, a Comissão anunciou a criação do e-mail comissao.assedio.go@trf1.jus.br, em que serão recebidas reclamações, propostas, sugestões e relatos de assédio e discriminação. O canal de diálogo tem o objetivo de auxiliar na avaliação diagnóstica e no monitoramento da implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como receber informações que possam auxiliar a apuração das notícias de assédio e discriminação pelos órgãos competentes. Segundo Gianne de Freitas Andrade, as ações da Comissão se voltarão, num primeiro momento, para a sensibilização, a conscientização, a educação e a mudança de cultura organizacional e institucional. A magistrada destacou, ainda, a importância da Política em questão e da própria Comissão seccional para o contínuo processo de aperfeiçoamento institucional da Justiça Federal de 1º Grau, com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente e das relações de trabalho, bem como zelar pela excelência dos serviços prestados à população. Comissão TRF1 – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi instituída em 10 de setembro de 2021 pela Portaria Presi 304/2021, com o propósito de elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de práticas de assédio e discriminação, além de contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional, do acolhimento às vítimas e do fomento a uma cultura organizacional ética. A referida Política foi instituída no Âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e estabelece que as instituições devem criar suas Comissões, cuja composição seja formada por servidor e colaborador terceirizado eleito, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos; pessoa indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; e representante da persidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+. Ainda de acordo com o documento, "os tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativa para a efetividade de seus objetivos." RF, com informações da SJGO. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
27/01/2023 (00:00)
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