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INSTITUCIONAL: Corregedoria Regional da JF1 destina recursos de penas pecuniárias a compra de insumos médicos para o combate à COVID-19

Diante da excepcionalidade e urgência decorrentes do estado de calamidade pública que o País enfrenta causado pela pandemia de COVID-19, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região decidiu, por meio do Provimento Coger 10006816, destinar os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução cíveis e criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos para o combate ao novo Coronavírus. A determinação explicita que os recursos deverão ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para serem utilizados pelos profissionais da saúde, além de equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate do novo Coronavírus. Segundo o documento, a destinação dos valores será realizada mediante contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, por intermédio de ofício ou de e-mail a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais e equipamentos. Para solicitar os valores que serão destinados, as entidades de saúde pública deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: estatuto; ata da eleição da diretoria em exercício; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); cédula de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante da instituição e descrição dos bens a serem adquiridos acompanhados da comprovação de que os valores são compatíveis com que são praticados no mercado. Já para as entidades privadas, além de estes documentos é necessário apresentar declaração da autoridade máxima da instituição de que nenhuma das pessoas que compõem a diretoria (familiar direto em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau) é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental. Um Termo de Destinação de Valores deverá ser assinado para a destinação dos recursos, além de registro no sistema processual próprio de cada instituição e, também, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os recursos poderão ser depositados nas contas bancárias dos estados que compõem a 1ª Região ou diretamente para os hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive para instituições privadas que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inserindo no processo os respectivos comprovantes. A unidade judiciária ficará responsável pelo saldo da conta, os valores destinados no período e a Corregedoria Regional (Coger) por fiscalizar o procedimento no momento da correição, exceto em casos de notificação de irregularidades.Leia o Provimento Coger 10006816 na íntegra. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
27/03/2020 (00:00)
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