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Informativo destaca competência para recuperação judicial e fornecimento de dados de usuários de internet

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 680 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela organização do produto destacou duas teses dentre as demais citadas na edição.Um dos destaques é o julgamento da Segunda Seção que, por unanimidade, definiu que "é absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para processar e julgar pedido de recuperação judicial, que deve ser aferido no momento de propositura da demanda, sendo irrelevantes para esse fim modificações posteriores de volume negocial" (CC 163.818).  Esse caso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.No segundo julgado, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que "os provedores de aplicações de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP" (REsp 1.829.821). O recurso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
27/10/2020 (00:00)
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