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Governo pede ao STF que arquive ação contra mudança na demarcação de terras indígenas

1 de 1 Terras indígenas no Ceará têm demarcação homologada — Foto: Cetra/Reprodução O governo defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de uma ação apresentada pelo PP que questiona a medida provisória que transferiu, para o Ministério dos Povos Indígenas, as competências relacionadas ao reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Em manifestação à Corte, nesta terça-feira (30), a Advocacia-Geral da União afirmou que uma eventual decisão suspendendo a modificação promovida pela MP "prejudicará o regular desempenho das atividades voltadas à demarcação das terras indígenas". A Advocacia também ressaltou que a proposta é constitucional, que a mudança realizada na competência para a demarcação das terras indígenas não mudou o procedimento para reconhecer os territórios dos povos originários e que não há "suposto perigo de mitigação ou supressão do direito de propriedade dos produtores rurais ou qualquer outro grupo". "Não há nada que indique a concessão de quaisquer privilégios ou regalias a um grupo em detrimento de outro. Ao contrário, a identificação, delimitação, demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas permanecerão seguindo o mesmo rito anterior, o que houve foi apenas uma redistribuição de competências do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas", disse a AGU. "Houve, de fato, apenas uma reorganização administrativa, que culminou com a transferência de competências específicas do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas, circunstância que não tem, absolutamente, o condão de macular ou pôr em dúvida a lisura do procedimento", prosseguiu. A representante do governo também afirmou que não é possível supor que autoridades e servidores públicos do Ministério dos Povos Indígenas atuarão contra os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade nos processos de demarcação de terras para beneficiar determinados grupos. "Todo o procedimento administrativo, no caso a demarcação de terras indígenas, é feito de forma transparente e controlável, de modo que qualquer interessado pode ter acesso aos atos das autoridades e contestá-los", afirmou a AGU. Histórico A prestação das informações ao Supremo atendeu a uma determinação do ministro Nunes Marques, relator da ação do partido Progressistas (PP) que contesta o trecho da proposta que trata do tema. A MP, que reestruturou a organização administrativa do Poder Executivo, foi a primeira proposta editada pelo presidente Lula, logo após a posse, ainda em 1º de janeiro. Ao Supremo, a sigla afirmou que a mudança prevista na MP fere princípios constitucionais, como o da isonomia, já que a competência para estabelecer limites para os territórios indígenas foi para uma pasta que é responsável "pela defesa dos interesses dos povos originários sem que fossem considerados os de grupos persos, como o dos produtores rurais". Para a legenda, a atribuição deve ficar com o Ministério da Justiça, "sob pena de privilegiar-se, em evidente desequilíbrio, as comunidades indígenas em desfavor dos produtores rurais". Por decisão de Nunes Marques, a ação vai seguir um rito previsto em lei que estabelece que decisão colegiada para o pedido de suspensão dos efeitos da proposta. Tema está em discussão no Congresso A MP da reorganização básica do governo está em debate no Congresso Nacional. A Comissão Mista que analisa o texto aprovou parecer do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que retira a responsabilidade sobre a demarcação de terras do Ministério dos Povos Indígenas e a transfere de volta ao Ministério da Justiça. As ministras Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Marina Silva (Meio Ambiente) criticaram a alteração aprovada na comissão mista. A MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.
30/05/2023 (00:00)
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