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Decisão pela inexistência de repercussão geral em RE é irrecorrível

A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível. Com este argumento, os ministros do STF negaram provimento a embargos de declaração da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) contra a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 659109. Para o presidente eleito da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é importante sob o ponto de vista pedagógico, “porque mostra que não há recurso contra essa decisão”. Depois que o Plenário Virtual declarou a inexistência de repercussão geral na matéria debatida no RE – a possibilidade de norma coletiva conceder aumento salarial indireto apenas aos empregados da Petrobras em atividade –, a Petros opôs embargos de declaração, sustentando que a questão discutida no recurso teria repercussão geral e deveria ser analisada pelo STF. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, invocou o artigo 326 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) relator(a), à Presidência do Tribunal”. A decisão pelo desprovimento dos embargos, tomada no final da sessão desta quinta-feira (28), foi unânime. MB/AD Processos relacionadosRE 659109
28/08/2014 (00:00)
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