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DECISÃO: Emissão de diploma de graduação não pode ser recusada por erro na documentação de conclusão do ensino médio

Um estudante de Agronomia acionou a Justiça Federal após ter a emissão do diploma de graduação recusada, mesmo tendo ele alcançado aprovação nas etapas de formação do curso e colado grau. De acordo com o Centro Universitário do Planalto de Araxá (UniAraxá), a recusa ocorreu devido a apresentação, no ato da matrícula, de diploma de conclusão do ensino médio supostamente falso, o que fez com que o estudante não cumprisse requisito prévio para cursar a faculdade. Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que há fortes indícios de que o estudante concluiu o ensino médio antes do ingresso no ensino superior, tendo em vista que o diploma apresentado por ele dispõe, inclusive, de assinatura de servidoras ocupantes de cargos de secretária e diretora escolar. O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que não existe nenhum indício de má-fé por parte do impetrante no ato de apresentação do certificado. Para o magistrado, o estudante não pode ser prejudicado no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio, por fato alheio a sua vontade. Com base nesses argumentos, o Colegiado decidiu que o estudante tem direito de receber o diploma de graduação no curso de Agronomia, com o devido registro junto ao Ministério da Educação.   Processo: 1009037-45.2019.4.01.3802 Data do Julgamento: 07/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
22/01/2021 (00:00)
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