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Condenado homem que matou pastor evangélico para roubar carro e celular

Foi condenado a 22 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, o homem que invadiu uma igreja evangélica no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte, e matou o pastor C.V.S. em janeiro de 2014. A sentença, publicada pela 5ª Vara Criminal no último dia 19 de agosto, é do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira.De acordo com a denúncia, R.F.O. avistou a vítima saindo de um automóvel Gol e entrando na igreja na qual era pastor. Ele o seguiu e já dentro do templo anunciou o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo.Narra ainda a denúncia que o pastor foi levado para uma sala reservada, chamada sala dos obreiros. R.F.O. prendeu os pulsos do pastor com fita adesiva, mas quando foi fazer o mesmo com os pés, a vítima reagiu com um golpe no peito do acusado. Iniciou-se uma luta, momento em que o pastor foi atingido por dois tiros na cabeça e o assaltante fugiu do local levando o aparelho celular e o automóvel da vítima.Em março, o acusado foi denunciado e teve sua prisão preventiva decretada. Ele foi preso em abril. Apesar de, na fase policial, ter assumido que matou o pastor para roubar o carro e dirigir-se à cidade de São Mateus, no Espírito Santo, onde tem um imóvel, na audiência de Instrução R.F.O. negou os fatos e mudou sua versão, alegando que teria adquirido o veículo de um terceiro e que nem conheceu a vítima.Ao analisar o processo, o juiz considerou suficiente as provas e ainda as duas confissões anteriores na fase policial, em contraposição à negativa de autoria sustentada pelo acusado, em juízo.O juiz Marcelo Lucas Pereira observou que no interior do veículo, abandonado dias depois na cidade de Contagem, foi encontrada uma nota fiscal de pagamento de crédito para o celular de R.F.O., além de um par de tênis que assumiu ser dele.Para o juiz, o acusado pretendia subtrair o veículo e viajar para outra cidade, “só não permanecendo na posse do bem, porque não tinha dinheiro para abastecê-lo, razão pela qual o abandonou, em via pública, dias após o ocorrido”.Avaliando que a intenção era a de subtração de bens da vítima, utilizando-se de violência física, com emprego de arma de fogo, e que dessa atitude resultou uma morte, o juiz concluiu que o denunciado cometeu o crime de latrocínio consumado, previsto no artigo 157 do Código Penal.Ao estabelecer a pena, o juiz considerou ainda desfavorável a existência de outros processos criminais do acusado e as consequências do crime concretizando a pena em 22 anos e 5 meses em regime inicial fechado. Ele determinou ainda que o réu aguarde preso pela fase de recurso.Por ser de 1ª Instância essa decisão está sujeita a recurso.Veja aqui a movimentação do processo 002414010725-1Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123ascomfor@tjmg.jus.br facebook.com/tribunaldejusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial
22/08/2014 (00:00)
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