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30/05/2023 - 19h48União entre instituições públicas mineiras resulta em homologação de acordoO acordo de regularização fundiária por realizado por meio do Cejusc de 2º Grau do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Cejusc de 2º Grau, homologou, nesta terça-feira (30/5), acordo de relevante impacto social relativo à regularização fundiária no Norte de Minas Gerais, abrangendo os municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, Montezuma e Vargem Grande do Rio Pardo. Acordo foi homologado em reunião realizada nesta terça-feira (30/5), no TJMG, com a participação de integrantes do Judiciário, do Executivo e do MP  (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG) A questão envolvia uma suscitação de dúvida ajuizada pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, perante o juízo da Vara Única daquela comarca. O processo foi remetido pelo juiz de direito, Dr. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho, ao Cejusc de 2º Grau para tentativa de composição amigável. Por meio de construções dialogadas e coletivas, foi firmado um acordo para solução em prol da regularização fundiária na Comarca de Rio Pardo de Minas, que promoverá pacificação social na região. A regularização fundiária não tem apenas o aspecto legal, mas representa um direito fundamental que impacta diretamente a vida das pessoas, proporcionando-lhes segurança, estabilidade e a oportunidade de construir um futuro melhor. A legislação processual civil estabelece ser dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e, para tanto, estimula o emprego dos métodos consensuais pelos magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (§2º e §3º do artigo 3º do CPC/15).  Deve-se ressaltar que, apesar do caráter cogente da legislação que regula os registros públicos, o acordo hoje homologado versa sobre a regularização fundiária com relevante e importante impacto social. Nesse aspecto, destaca-se o esforço das instituições que integram o sistema de justiça do Estado de Minas Gerais na busca de novas formas de resolução de conflitos, envolvendo 696 títulos de regularização fundiária já emitidos e entregues pelo Estado de Minas Gerais. Os títulos expedidos pelo Estado de Minas Gerais no Projeto Regularização Fundiária, enquanto atos administrativos, são investidos dos princípios da legalidade, validade, veracidade, legitimidade e licitude. A audiência foi presidida pela 3ª Vice-Presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Caixeta, e pelo coordenador-adjunto do CEJUSC de 2º Grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino. Tijolos da paz A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, na cabeceira da mesa, conduziu a reunião (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG) Segundo a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, este é um dos principais acordos realizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos últimos anos e representa o esforço coletivo de todas as instituições públicas envolvidas, como a própria Corte Mineira, Ministério Público Estadual, Governo do Estado e Advocacia Geral do Estado.  “É um momento para ser comemorado, pois estamos utilizando os tijolos para a construção da paz”, frisou a desembargadora logo após a assinatura do acordo entre o Governo do Estado e o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas. O corregedor geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior, salientou que o acordo representa uma grande conquista para a cidadania das pessoas envolvidas. “Todos os beneficiados agora podem se inserir de forma plena na sociedade, podendo obter empréstimos para melhorias nos imóveis”, afirmou. O vice-governador de Minas Gerais, Matheus Simões, destacou que o acordo é de suma importância para o desenvolvimento da região, uma vez que, a partir de agora, as famílias beneficiadas, por meio de financiamentos para construção ou plantio, poderão alavancar a economia da região.  “Se não fosse o envolvimento de todas as instituições, o acordo não seria possível. Isso mostra como o TJMG está na vanguarda da composição no país”, afirmou. Segurança jurídica Para o advogado Geral do Estado, Sérgio Pessoa, o acordo traz um conteúdo fundamental que é a dignidade da pessoa humana. “Este acordo traz mais do que a segurança jurídica para os beneficiados. Ele vai além ao permitir a reativação da atividade economia na região”, ressaltou.  Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, e o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, foram alguns dos signatários do acordo (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG) O representante do Ministério Público, promotor Jairo Moreira, afirmou que o acordo simboliza um momento histórico em Minas Gerais e o resgate da cidadania para muitas pessoas, com significativo impacto social. “Foi um grande esforço entre várias instituições do sistema de justiça no sentido de conferir acesso à justiça da coletividade”, frisou. Pacificação social O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, afirmou que a regularização fundiária em Minas Gerais faz parte das políticas públicas adotadas pelo atual governo. “A distribuição de mais de oito mil títulos é uma grande vitória e permite a pequenos produtores buscar créditos bancários e assim acessar programas institucionais que valorizam a agropecuária no Estado. Vai gerar mais renda, mais emprego e maior dignidade ao homem do campo”, disse. O oficial de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas, Sérgio de Freitas Barbosa, comemorou o acordo realizado com o Poder Executivo Estadual ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG ) O oficial de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas, Sérgio de Freitas Barbosa, comemorou o acordo realizado com o Poder Executivo Estadual, uma vez que a decisão vai beneficiar mais de 30 mil pessoas na região. “A regularização fundiária em Rio Pardo de Minas é um grande passo para o desenvolvimento social e econômico, além de trazer maior dignidade humana para todos que moram na região. O registro gera pacificação social porque a propriedade da pessoa fica definida, evitando-se outros conflitos”, destacou.  Presenças Também participaram da reunião o subsecretário de Estado de Assuntos Fundiários, José Ricardo Ramos Passos; o superintendente de Regularização Fundiária, Pedro José de Campos Garcia; o advogado Geral Adjunto de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar; o advogado Regional do Estado, João Paulo Pinheiro Costa; a procuradora do Estado Gabriela Silva Pires e Oliveira; o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt (por videoconferência); a promotora de Justiça e Coordenadora Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas Gerais, Danielle Cristina Barral de Queiroz; e o promotor de justiça, Daniel de Sá Rodrigues. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial   
31/05/2023 (00:00)
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