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25/09/2020 - 15h44Justiça condena acusados de assaltar ônibus coletivo em BHDenunciados cumprirão pena em regime fechado, de oito a nove anos

  Assalto ocorreu na Avenida Barão Homem de Melo A Justiça condenou três homens denunciados por assaltar um ônibus coletivo na cidade de Belo Horizonte. As penas serão cumpridas em regime fechado: dois deles foram condenados a oito anos de prisão e o outro a nove anos. Além disso, os réus terão que pagar, solidariamente, a cada uma das nove vítimas, indenização de R$ 3 mil. A sentença é da juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal. Um quarto acusado que também responde pelo crime teve seu processo desmembrado. Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que, em 5 de março de 2020, por volta das 19h22, dentro do coletivo da linha 205 (Uni BH/ Newton Paiva-Buritis), na Av. Barão Homem de Melo, os acusados L.D.D., J.P.N., V.H.C. e B.F.M. roubaram, mediante violência e grave ameaça, os pertences de nove passageiros do ônibus. Os acusados entraram no coletivo e B.F.M. se posicionou próximo ao motorista, portando uma réplica de arma de fogo. Os demais passaram pela roleta, pagaram passagem e foram para a parte de trás do veículo. Pouco tempo depois que o coletivo saiu do ponto, anunciaram o assalto e começaram a roubar os passageiros. Conseguiram subtrair das vítimas celulares, dinheiro e objetos pessoais. Após o roubo, o acusado B.F.M., ainda ameaçando o motorista, exigiu que ele parasse o ônibus. O motorista percebeu que havia uma viatura da polícia atrás do coletivo e começou a fazer zigue-zague. Ao reduzir a velocidade para parar o coletivo, B.F.M. não esperou e puxou com força o volante, fazendo com que o ônibus batesse em um muro residencial. Nesse momento, os denunciados fugiram, mas os policiais conseguiram abordá-los e prendê-los em flagrante. Interrogatório V.H.C. confessou a prática dos crimes afirmando que, naquele dia, chegou do Carnaval bêbado, e os acusados L.D.D., B.F.M. e J.P.N. estavam combinando um roubo em um ônibus. Disse que pagou passagem junto com J.P.N., e foram para a parte de trás do coletivo. Assim que o assalto foi anunciado, recolheu os pertences das vítimas. Da mesma forma, L.D.D. confessou ter participado do assalto e disse que, naquele dia, estava sob efeito de entorpecente e precisava de dinheiro para pagar dívida de drogas. Afirmou ter ficado na parte de trás, recolhendo alguns celulares. Não soube apontar quem estava com ele. O acusado B.F.M. também confessou e disse ter sido responsável por “enquadrar” o motorista, pois era quem estava com a réplica da arma de fogo. Confirmou a versão de que os demais foram para a parte de trás do coletivo, mas negou ter encostado ou efetuado golpe no volante, e que o motorista começou a balançar o veículo, fingindo que estava passando mal, pois viu a viatura policial. Condenação De acordo com os autos, restou demonstrado o crime, não só pela confissão dos denunciados, que agiram em conjunto, mas também pelas declarações de todas as vítimas. Elas narraram em detalhes a conduta de cada um dos acusados, que foram reconhecidos por elas. A juíza Lucimeire Rocha considerou que as circunstâncias nas quais os crimes foram cometidos, mediante grave ameaça, em horário de pico, e a colisão do veículo contra um muro demonstraram periculosidade. “Por isso, reputamos que há perigo gerado pelo estado de liberdade deles, que vulnera a ordem pública e a tranquilidade social, razões pelas quais lhes denego (nego) o direito de recorrerem em liberdade.” Os denunciados L.D.D. e V.H.C. foram condenados a cumprir penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado. B.F.M. foi condenado a 9 anos, 13 meses e 3 dias em regime fechado. Já o denunciado J.P.N. teve seu processo desmembrado. A juíza condenou os denunciados também a pagar às vítimas indenização de R$ 3 mil por danos morais. Acesse aqui o andamento do processo nº 0024.20.031116-5.  
25/09/2020 (00:00)
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