Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

22/01/2020 - 12h55Hospital deve ressarcir família em R$ 200 mil por falha médicaPaciente que foi submetida a cirurgia sofreu AVC após operação

  TJMG considerou que hospital não prestou assistência adequada a paciente vítima de AVC, após cirurgia   O hospital Pro-Mater Araxá Ltda. terá de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e pensão mensal aos familiares de uma mulher que morreu em decorrência de falha médica. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença. De acordo com o viúvo e os filhos, em maio de 2007 a paciente foi submetida a uma cirurgia no hospital e apresentou um mal-estar súbito no dia seguinte. Somente após as 20h, quando seu quadro clínico já estava avançado, é que ela foi encaminhada para uma unidade de terapia intensiva (UTI) em outro hospital. A mulher não resistiu e faleceu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Para os familiares, o falecimento precoce ocorreu em razão da negligência e da falha na prestação do serviço médico e hospitalar. Eles alegaram ainda que a paciente era um dos alicerces do sustento da família e, em decorrência de sua morte prematura, sofreram danos materiais e morais. O hospital e o médico responsável pela cirurgia, por outro lado, alegam que tomaram todas as precauções clínicas antes e depois do procedimento. O profissional afirmou que esteve no quarto da paciente no mesmo dia da cirurgia, à noite, e não identificou alteração preocupante em seu quadro clínico. Além disso, exames diagnosticaram que a ocorrência do AVC não tinha relação direta com a cirurgia. O hospital reiterou que não houve negligência médica, nem antes, nem após a cirurgia. Foram seguidas todas as condutas médicas apropriadas, e a equipe procedeu de acordo com a melhor metodologia em medicina. Decisão O juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 3ª Vara Cível de Araxá, sentenciou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil – R$ 40 mil para cada membro da família. O hospital recorreu, alegando que não ficou comprovada a falha na prestação dos serviços, havendo provas suficientes de que a paciente foi devidamente assistida pela equipe, recebendo todos os cuidados devidos. A família também recorreu ao TJMG, solicitando a indenização por danos materiais. O relator, desembargador Arnaldo Maciel, negou o recurso do hospital e deu provimento ao recurso dos familiares em relação aos danos materiais. Foi determinado o pagamento aos filhos de indenização referente ao valor de uma pensão mensal, calculada desde a data do óbito de sua genitora até a data em que cada um completou 24 anos. Em relação ao viúvo, deverá ser calculada a pensão desde o óbito até a data em que a esposa completaria 70 anos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier. Leia a decisão e confira a movimentação processual (0659186-98.2007.8.13.0040).  
22/01/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.