Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

21/01/2021 - 18h19Justiça garante matrícula de aluna de Medicina sem fiadoresEstudante pretende trancar o curso alegando déficit de carga horária causado pela pandemia

    Aluna quer retornar ao curso somente quando tudo voltar à normalidade   Uma aluna do curso de Medicina da Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma/Ciências Médicas) obteve o direito de se matricular no quarto período do curso, sem apresentar os dois fiadores que a instituição exige para a modalidade de pagamento escolhida por ela. A decisão liminar é da juíza Patrícia Santos Firmo, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. A aluna alegou que terminou o terceiro período de Medicina na faculdade e precisava realizar a rematrícula para o quarto período. No entanto, conforme edital de rematrícula, são necessários dois fiadores com renda superior a três vezes o valor da mensalidade, atualmente R$ 7.909. Ela ainda explicou que, nos períodos anteriores, pagou o semestre integralmente, justamente porque não conhece nenhuma pessoa que possa ser seu fiador. Neste semestre, entretanto, sua intenção é fazer a rematrícula e trancar o curso e, consequentemente, não dar sequência ao pagamento das demais mensalidades. A aluna justificou que, em razão da pandemia da Covid-19, as aulas não estão sendo ministradas com a carga horária completa, mas a mensalidade está sendo cobrada integralmente. Frisou que tem interesse em retornar para o curso apenas quando tudo voltar à normalidade, e para isso precisa garantir a vaga. A juíza reconheceu o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de a aluna ser impedida de se rematricular. Dessa maneira, determinou que a instituição efetue a matrícula, independentemente da apresentação dos fiadores, garantindo-se assim a vaga no período em questão. Processo Judicial Eletrônico nº 5002917-60.2021.8.13.0024  
22/01/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.