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20/01/2020 - 16h13Membros de organização de tráfico de drogas são condenadosAção é resultado da operação policial La Reina, que desarticulou quadrilha liderada por uma mulher

  Integrantes de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Belo Horizonte, Igarapé e Betim foram condenados O juiz da 3ª Vara de Tóxicos da Capital, Thiago Colnago Cabral, condenou 11 integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Belo Horizonte, Igarapé e Betim. A ação é resultado da operação “La Reina” (A Rainha), que recebeu esse nome pelo fato de o grupo ser chefiado por uma mulher. A.P.D.G. foi condenada a 15 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Ela foi condenada, ainda, a pagar 1.983 dias-multa, que deverão ser convertidos multiplicando-se o valor de cada dia-multa por 1/2 salário mínimo. Também foi condenado à mesma pena, pelos mesmos crimes, F.H.J.S., pois ficou comprovado que, apesar de ocupar posição inferior na hierarquia da quadrilha, ele exercia igualmente função de liderança, sendo apontado, no grupo, como gerente do tráfico na cidade de Igarapé. Ainda por esses crimes, foram condenados a nove anos e quatro meses de reclusão P.S.B.S., conhecida por Pam, E.S.L.,  O.N.M.G., conhecido por Paulista, L.F.S., S.T.L.C., R.R.N.S. e R.E.M. A pena deles deverá ser cumprida em regime fechado, e foi acrescida de 1.399 dias-multa, sendo cada dia multiplicado por 1/30 do salário mínimo. P.S.B.S. e E.S.L. poderão recorrer em liberdade, mas, considerando as circunstâncias e os antecedentes, o magistrado manteve as prisões preventivas para O.N.M.G., L.F.S., S.T.L.C., R.R.N.S. e R.E.M. Semiaberto e aberto J.C.R.M. foi condenado, por colaboração e associação para o tráfico, a 5 anos e 10 meses de reclusão e 1.166 dias-multa em regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade. Por ocasião da denúncia, o Ministério Público apontou que W.C.S.A., vulgo Tetê, então companheiro de A.P.D.G., atuava em conjunto com ela, mas o entendimento do juiz Thiago Colnago Cabral foi que isso não ficou suficientemente comprovado no decorrer do processo. W.C.S.A. foi condenado por porte irregular de arma de fogo a um ano de detenção e 10 dias-multa, sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, a serem fixados na fase de execução penal. Ele e os acusados R.P.F., J.E.D., K.A.N., K.C.M.G. e O.M.G. foram absolvidos dos crimes de venda de entorpecentes e associação para o tráfico. De acordo com o juiz, as interceptações não foram suficientes para embasar uma condenação pelo delito de associação. Alguns desses inpíduos, aparentemente, apenas cediam a casa para reuniões ou eram informantes. Denúncia De acordo com a denúncia, “os réus se associaram, de forma estável e organizada, para a prática do tráfico de drogas na capital mineira e nas cidades de Igarapé e Betim”. Consta que havia uma perfeita pisão de tarefas, com funções bem delineadas e sob o comando de A.P.D.G. No decorrer das investigações, ficou evidenciado que os réus, agindo em conluio, adquiriram, guardaram, tiveram em depósito e efetivamente venderam para terceiros várias substâncias entorpecentes, tais como maconha, crack e cocaína, movimentando quantia financeira em proveito dos membros da organização. Eles usavam aplicativos de comunicação para dificultar eventuais investigações. Mas interceptações telefônicas comprovaram que a acusada A.P.D.G. era de alta periculosidade, agindo como “responsável pela articulação da gangue” e comandando os demais integrantes do grupo através de violência e ameaça. A denúncia apontou também que A.P.D.G. definia as funções de cada um dentro da associação e ostentava a posse de bens patrimoniais de alto valor, como um veículo Hyundai Santa Fe, tudo conquistado através da renda obtida com o comércio ilícito de entorpecentes. A indução de um menor na prática dos crimes, apreendido com p drogas e balança de precisão, ficou igualmente comprovada, o que acarretou aumento de pena para alguns integrantes. Nas interceptações, foram colhidos diálogos do grupo sobre entrega e distribuição das drogas, citadas geralmente com uso de jargão da atividade ilícita tais como chá, peixe, pó, atividade, horta, entre outros. Ainda como consequência da condenação, o juiz determinou que o veículo apreendido durante a operação policial seja destinado ao Fundo Nacional Anti Drogas (Funad). Veja a íntegra das decisões e acesse a movimentação dos processos: 0024.18.119.352-5 e 0024.19.064.868-3.
20/01/2020 (00:00)
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