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17/10/2019 - 11h03Construtora indeniza por defeitos em imóvelCliente pede compensação por falhas na construção de residência

Para a Justiça, o imóvel apresenta danos estruturais que não foram corrigidos pela construtora Uma família deverá receber indenização de R$ 20 mil por danos morais da construtora Azevedo e Carvalho Engenharia Ltda., contratada para executar os projetos e a obra de construção de uma residência em Itajubá. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença da Comarca de Itajubá.  De acordo com o contratante do serviço, o projeto não observou a técnica adequada, o que resultou em vícios de construção que comprometem a segurança da casa, com risco de desabamento. Para a empresa contratada o projeto estrutural já considerava que o solo em que a casa seria construída era frágil, por estar localizado em área de antiga várzea aterrada. Além disso, ao surgirem as primeiras trincas no imóvel foi realizado um reforço estrutural, procedimento de “Mega-Estaca”, sendo o valor da obra pidido entre o cliente e a construtora. A empresa ainda alega que os problemas atuais do imóvel foram causados pela pressão exercida no terreno do vizinho dos fundos. Decisão A sentença da juíza de primeira instância Luciene Cristina Marassi Cagnin, foi condenar a construtora a pagar indenização por danos materiais, no valor dos reparos necessários para solucionar os problemas no imóvel. Além disso, a juíza condenou a empresa a indenizar o homem e sua família em R$ 20 mil, por danos morais. A seguradora recorreu, alegando que ficou comprovado que o imóvel encontra-se alugado, logo não ocorre danos morais ao homem e sua família. Além disso, o laudo pericial comprovou que os problemas do imóvel não resultam de imprudência da empresa. Por fim, a construtora requer anulação ou mesmo a manutenção do valor da sentença. A decisão do desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant foi manter a sentença da juíza. Para o relator, o pedido de indenização por danos morais é evidente, pois o imóvel apresenta vícios estruturais que não foram sanados pela construtora. O relator entendeu que foi comprovado que, desde o ano de 2006, o cliente estabeleceu tratativas com a construtora para a solução dos problemas, sem resultado. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira. Confira a movimentação do processo, e leia na integra a decisão.
17/10/2019 (00:00)
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