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13/01/2022 - 14h11Arma de fogo em desentendimento no trânsito leva a indenizaçãoCaso envolveu motoristas que trafegavam na estrada que liga Divinópolis a Formiga

Reação extrema durante desentendimento no trânsito resultaram em indenização (Foto ilustrativa) A atitude de um motorista que, em uma briga de trânsito, ameaçou outro com arma de fogo foi considerada suficiente para causar dano moral. A sentença foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou decisão da Comarca de Divinópolis e condenou o agressor a pagar R$ 5 mil à vítima da ameaça. O autor da ação relatou que dirigia um caminhão e trafegava na rodovia rumo à cidade de Formiga, quando foi surpreendido por um condutor totalmente descontrolado. Ele diz que o motorista se valeu do cargo de agente penitenciário, que lhe dá porte de arma, para exibir o dispositivo, ameaçando atirar. O caminhoneiro, amedrontado, foi até um posto policial pedindo socorro. A polícia abordou o motorista, com quem encontrou a arma e munição. Questionado, ele não indicou o motivo pelo qual teria agido para intimidar o outro. À justiça, o motorista afirmou que o fato de possuir uma arma não significava que pretendesse utilizá-la naquele momento. Ele também negou ter ameaçado o condutor do caminhão. Em 1ª Instância, foi acolhida a tese da defesa, que argumentou não haver provas testemunhais capazes de confirmar o relato. A vítima recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, reformou a sentença. Segundo a magistrada, se o caminhoneiro não tivesse visto o agente armado, não procuraria a polícia, que confirmou suas declarações. Para a desembargadora, é presumido o abalo psicológico de ficar sob a mira de arma de fogo, e a conduta do motorista merece repúdio. Ela acrescentou que ambas as partes admitiram ter ocorrido uma desavença na rodovia, e a vítima imediatamente comunicou à autoridade policial a ameaça praticada. O proprietário da arma confirmou deter porte de arma. Desta forma, ficaram comprovados o ato ilícito e o dever de indenizar. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro, Fabiano Rubinger de Queiroz, Marcos Lincoln e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo com a relatora. Consulte o acórdão e a movimentação. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial                
14/01/2022 (00:00)
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