Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha para acesso ao controle de processos

Notícias

Cotação da Bolsa

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Montes C...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Pard...

Máx
33ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo Hor...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Webmail

Acesso do Escritório

13/01/2020 - 11h03Cidade de Cantagalo deve tratar esgoto em 2 anosPoder público municipal lança dejetos brutos em rede fluvial

Prefeitura deverá regularizar tratamento de esgoto antes de lançá-lo aos córregos A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para dois anos o prazo para o Município de Cantagalo realizar obras de tratamento de esgoto, com o objetivo de cumprir a lei ambiental, que exige a medida para posterior descarte em rios. O Ministério Público ajuizou ação pleiteando que o poder público pare de descartar resíduos sólidos de origem doméstica ou industrial nos cursos d’água na cidade, sem o devido tratamento. O juiz Herrmann Emmel Schwartz estabeleceu o prazo de um ano para que o município faça todas as obras para tratamento do material e posterior lançamento nos corpos fluviais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Entretanto, o ente federativo ajuizou recurso ao Tribunal, sustentando que o tempo estabelecido era insuficiente para a realização das obras necessárias e alegando falta de orçamento para cumprir a determinação no prazo estipulado. Degradação ambiental O relator, juiz convocado Fábio Torres de Souza, considerou que, no caso, ficou comprovada a degradação ambiental, com a possibilidade de contaminação da água e do solo pelo esgoto in natura. O magistrado ponderou que era responsabilidade do agente poluidor solucionar a questão e minimizar os efeitos da prática irregular. Segundo o relator, os serviços públicos de saneamento básico, que incluem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Diante das complexidades existentes para construção de eventual estação de tratamento de esgoto, tais como questões burocráticas como licenças ambientais e a necessidade de estudos técnicos minuciosos, além de questões orçamentárias, o julgador avaliou ser prudente estender o prazo para cumprimento da obrigação. Os desembargadores Tereza Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acompanhe o caso.  
13/01/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.