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12/08/2020 - 15h30Estado indeniza por feminicídio em viatura policialEx-companheiro deu várias facadas na mulher dentro do veículo

Ex-companheiro esfaqueou mulher, também detida, dentro de viatura policial  A mãe e três irmãos devem receber respectivamente, R$ 70 mil e R$ 40 mil do Estado de Minas Gerais pela perda da irmã, assassinada por seu ex-companheiro dentro de uma viatura da Polícia Militar. Ela era conduzida, ao lado do ex-companheiro, da cidade de Pavão (Vale do Mucuri) para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni. No caminho, o ex-companheiro sacou uma faca e matou a mulher com vários golpes, dentro do veículo dirigido pela polícia. A vítima tinha denunciado o agressor por colocar uma câmera no banheiro de sua casa. O assassino confessou aos policiais que o fez para filmar alguma cena de traição que ele achava que estaria acontecendo. Justificativa negada O Estado de Minas Gerais, responsável pelo transporte de pessoa detida, alegou que a morte da mulher ocorreu por ação de terceiro. Completou dizendo que os autores da ação não demonstraram dano sofrido. Em primeira instância, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni,  argumentou que a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. "Para fixação de danos morais, deve haver demonstração do nexo causal entre o ato praticado e o resultado decorrente, independentemente da comprovação da ocorrência da culpa", registrou a magistrada na sentença. “Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial”, enfatizou. Recurso No TJMG, o relator do recurso movido pelo Estado, desembargador Moreira Diniz, acrescentou que os policiais não podiam transportar os detidos sem a adoção de medidas de segurança. Somente o fato de o ex-companheiro ter colocado um dispositivo para filmar a mulher no banheiro, para o desembargador, "já era suficiente para indicar aos policiais que a relação entre o casal não era amistosa". O recurso do Estado de Minas Gerais foi negado pelos integrantes da 4ª Câmara Cível. Veja andamento processual e acórdão.
12/08/2020 (00:00)
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