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03/12/2020 - 14h29Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é julgadoRéu matou esposa e feriu cunhado com facadas no Bairro Paulo VI

  O 1º Tribunal do Júri de BH julga homem acusado de feminicídio e de tentativa de homicídio     O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte está julgando, desde às 9h50 desta quinta-feira (03/11), um homem acusado de feminicídio e de tentativa de homicídio. Os crimes ocorreram em 2 de março de 2019, no Bairro Paulo VI. A sessão de julgamento está sendo presidida pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno. Pela manhã, foram ouvidos a mãe e o irmão da vítima, que sobreviveu após as agressões. A mãe, que estava no local do crime junto com a neta, disse que nunca tinha visto o casal brigando e que eles pareciam ter um relacionamento saudável. O cunhado do réu afirmou que, quando chegou, viu que a irmã estava sendo esfaqueada. Ao tentar separar a briga, foi golpeado na barriga, mas conseguiu sair para pedir socorro. Em seguida, E.R.O., de 40 anos, contou sua versão. Ele declarou que não tinha intenção de matar Jacilene e que se lembra de ter dado somente o primeiro golpe de faca nela. Segundo o laudo de necropsia, Jacilene foi morta com 19 facadas. O crime aconteceu após uma discussão. Segundo E. R. O. Jacilene o xingou.  Após atingir a esposa, ele tentou se matar com golpes de faca no pescoço e na barriga. Ainda segundo o acusado, o crime ocorreu porque ele estava embriagado, pois, se estivesse em sã consciência, não teria agido da forma como agiu. O Ministério Público é representado pela promotora Ana Cláudia Lopes. A defesa está sendo feita pela advogada Katya Silânia Barroso da Silva. O conselho de sentença é composto por três mulheres e quatro homens. Denúncia Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, ao atingir a vítima J.M.S.O, com quem era casado há quatro anos, o réu praticou o crime por motivo fútil e de modo cruel, e surpreendeu a vítima com os golpes, o que dificultou sua defesa. Além disso, o delito foi cometido porque se tratava de pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica, o que caracteriza o feminicídio e, ainda, ocorreu na presença da mãe e filha da vítima. Em relação à tentativa de homicídio, M.A.S, cunhado do réu, também foi surpreendido com o ataque, o que dificultou sua defesa. O acusado atingiu-o com sucessivas facadas, o que configurou meio cruel, com a intenção de assegurar a execução de outro crime, no caso o assassinato de J.M.S.O. No decorrer do processo, houve desclassificação em relação a L.R.S, mãe das vítimas, pois não foram constatadas lesões de relevância para comprovar uma tentativa de homicídio contra ela. A sogra do réu foi atingida somente por tentar impedir as agressões a seus filhos. Histórico O MP sustentou que, em 2 de março de 2019, por volta das 19h17, na rua Araçá da Campo, o acusado agiu com a intenção de matar desferindo golpes de faca contra a esposa, J.M.S.O, e causando os ferimentos que provocaram a morte dela. A denúncia afirmou que o crime foi cometido porque a mulher se queixou do marido, que deixou de ampará-la quando ela sofreu uma queda enquanto eles caminhavam juntos pela rua, momentos antes. A vítima foi surpreendida com golpes de faca, dentro de sua residência, na presença da mãe e de sua filha, que na época tinha apenas três anos. A vítima M.A.S também foi atingida com facadas ao tentar ajudar a irmã, não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A mãe das vítimas, L.R.S recebeu uma facada no ombro, mas o ferimento foi considerado superficial. Acompanhe o processo pelo número 0465823-77.2019.8.13.0024.
03/12/2020 (00:00)
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