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03/03/2021 - 12h45Nova Lei de Falência e CPC são temas de reflexão e debateInovações na legislação foram destacadas

O advogado Fredie Didier apresentou inovações na nova Lei de Falência (Foto: Riva Moreira/TJMG) O programa Reflexões e Debates, uma iniciativa do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), abordou “A Nova Lei de Falência e o CPC” em uma transmissão ao vivo na internet nesta quarta-feira (3/3). O advogado e professor da Universidade Federal da Bahia Fredie Souza Didier Júnior foi o expositor. A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, a debatedora. Fredie Didier afirmou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 impactou a redação da nova Lei de Falência e Recuperação Judicial (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm). O advogado pontuou que havia uma lacuna em casos envolvendo falência e recuperação. Daí a importância de buscar soluções para o tema. Ele registrou como novidades a possibilidade de contar em prazos corridos as decisões aplicadas nos processos de falência e a abertura do diálogo e cooperação, no momento da recuperação da empresa e nas execuções fiscais. Outra diretriz inédita apontada pelo advogado diz respeito à admissão do negócio processual com participação das partes diante da manifestação de vontade do devedor. Abre-se a possibilidade da utilização de métodos alternativos para a solução dos conflitos, como a conciliação, o que potencializa a negociação. A juíza Cláudia Helena Batista defende mais protagonismo dos magistrados em ações envolvendo falência e recuperação judicial (Foto: Riva Moreira/TJMG) A juíza Cláudia Helena Batista destacou que o direito empresarial está no centro das discussões, inclusive no campo jurídico, diante da pandemia da covid-19. “É relevante discutir, por exemplo, prazos e a celeridade na finalização dos processos. O cumprimento dos prazos é um grande desafio”, disse. A debatedora apresentou a visão da necessidade de o juiz atuar mais nos processos de insolvência, em vez de somente decidir sobre pedidos da parte A ou da parte B. “O juiz deve ter mais protagonismo no sentido de propor soluções.” Veja a aula na íntegra. O programa Reflexões e Debates foi aberto pelo 2° vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto, pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira e pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, desembargador Murilo Silvio de Abreu. Ambos elogiaram a formação profissional do advogado Fredie Didier e da juíza Cláudia Helena Batista. A nova Lei de Falência e o CPC reuniu magistrados e operadores do Direito em uma apresentação virtual (Foto: Riva Moreira/TJMG) A iniciativa teve o apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O tema já foi abordado em uma aula magna apresentada em 25 de fevereiro.
03/03/2021 (00:00)
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